postado em 01/08/2025

Transação Municipal: edital do município de Marília prevê descontos de até 100% do valor dos juros e multa.

A Prefeitura Municipal de Marília publicou, em 30/07/2025, o Edital nº 01/2025, que institui a transação por adesão para regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Conforme o edital, os contribuintes interessados poderão aderir à transação entre os dias 15 de agosto de 2025 e 30 de setembro de 2025, presencialmente, no Ganha Tempo, ou através do link: https://servicos.marilia.sp.gov.br/transacao-2025.

A transação possibilita a regularização por meio da concessão de descontos e parcelamentos, observados os critérios abaixo:

•    Será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre a multa de mora para pagamento em parcela única.
•    Será concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre a multa de mora para pagamento com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor consolidado e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com valor  mínimo, por parcela, de R$ 150,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa  jurídica.
•    Será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o  valor  dos  juros  de  mora  e  sobre  a  multa  de  mora para pagamento com entrada de no mínimo 10% (dez por cento) e o saldo remanescente parcelado entre 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, observado o  valor mínimo,  por  parcela,  de  R$  150,00  para  pessoa  física  e  R$  300,00 para pessoa jurídica
•    No caso da  transação  envolver  créditos  consolidados  em  valor  superior  a  R$  200.000,00  (duzentos  mil  reais)  e  optando  o  contribuinte  pelo  parcelamento  em  mais  de  30  (trinta)  parcelas, será  obrigatória  a  apresentação  de  garantia  real  ou  fidejussória.

  •  

Importante mencionar que o não pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o vencimento implicará o cancelamento da adesão. Da mesma forma, a inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, por período superior a 90 (noventa) dias, resultará na rescisão da transação

Demais especificidades da transação devem ser consultadas preferencialmente com o auxílio de profissional capacitado. A Marinho Advogados Associados acompanha a publicação de transações federais, estaduais, municipais e programas de parcelamentos incentivados, visando manter nossos clientes informados sobre as melhores oportunidades para regularização dos débitos. 

Fontes: Prefeitura Municipal de Marília, Edital nº 01/2025.

 

FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-RS. Membra da Comissão de Direito Societário e da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Consultora do Comitê de Estudos de Direito Processual Empresarial e ADRs do Instituto dos Advogados de São Paulo. Atua na área empresarial e tributária em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br

 

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