A Prefeitura Municipal de Marília publicou, em 30/07/2025, o Edital nº 01/2025, que institui a transação por adesão para regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Conforme o edital, os contribuintes interessados poderão aderir à transação entre os dias 15 de agosto de 2025 e 30 de setembro de 2025, presencialmente, no Ganha Tempo, ou através do link: https://servicos.marilia.sp.gov.br/transacao-2025.
A transação possibilita a regularização por meio da concessão de descontos e parcelamentos, observados os critérios abaixo:
• Será concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre a multa de mora para pagamento em parcela única.
• Será concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre a multa de mora para pagamento com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor consolidado e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com valor mínimo, por parcela, de R$ 150,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
• Será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e sobre a multa de mora para pagamento com entrada de no mínimo 10% (dez por cento) e o saldo remanescente parcelado entre 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo, por parcela, de R$ 150,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica
• No caso da transação envolver créditos consolidados em valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e optando o contribuinte pelo parcelamento em mais de 30 (trinta) parcelas, será obrigatória a apresentação de garantia real ou fidejussória.
Importante mencionar que o não pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o vencimento implicará o cancelamento da adesão. Da mesma forma, a inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, por período superior a 90 (noventa) dias, resultará na rescisão da transação
Demais especificidades da transação devem ser consultadas preferencialmente com o auxílio de profissional capacitado. A Marinho Advogados Associados acompanha a publicação de transações federais, estaduais, municipais e programas de parcelamentos incentivados, visando manter nossos clientes informados sobre as melhores oportunidades para regularização dos débitos.
Fontes: Prefeitura Municipal de Marília, Edital nº 01/2025.
FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-RS. Membra da Comissão de Direito Societário e da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Consultora do Comitê de Estudos de Direito Processual Empresarial e ADRs do Instituto dos Advogados de São Paulo. Atua na área empresarial e tributária em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br

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