No último dia 30/05 foi publicado o Edital PGDAU nº 11 de 30 de maio de 2025, nova transação tributária para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.
A adesão às propostas de que trata este edital, poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo acesso ao REGULARIZE, disponível em http://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Destaca-se que podem ser objeto da transação federal, dívida ativa da União inscrita até 04 de março de 2025, para as modalidades de transação por capacidade de pagamento e inscrita até 02 de junho de 2024, para a modalidade de transação de pequeno valor.
Em relação a forma de pagamento, o valor de entrada deverá ser equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, podendo ser pago em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas. O valor restante, poderá ser parcelado em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, respeitado o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo.
Após a adesão, os créditos objeto de discussão judicial ficam sujeitos à apresentação, pelo contribuinte, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e exclusivamente pelo REGULARIZE, sob pena de cancelamento da negociação.
Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o valor de entrada equivalente a 6% (seis por cento) poderá ser pago em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, sendo o valor restante em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas.
O contribuinte deve estar ciente de que o inadimplemento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado nos termos da proposta de transação aceita, implicará na rescisão do parcelamento.
A Marinho Advogados Associados está acompanhando a publicação de transações federais, estaduais e programas de parcelamentos incentivados, visando manter nossos clientes informados sobre as melhores oportunidades para regularização dos débitos.
Fonte: PGFN
PAULA RIALTO
Advogada e sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito de São Paulo – EPD. Pós-graduanda em Advocacia Tributária e Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Mestre em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo, administrativo e judicial.
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