postado em 26/08/2026

STF confirma suspensão das sanções da NR-1: o que muda para as empresas?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que suspende, por 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas às disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam do gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida no âmbito da ADPF 1.316 e referendou a medida cautelar concedida pelo ministro André Mendonça. Durante o período de suspensão, os dispositivos questionados não poderão servir de fundamento para autuações, multas ou outras medidas de caráter punitivo relacionadas especificamente aos riscos psicossociais.

O que está sendo discutido?

A atualização da NR-1 ampliou o gerenciamento de riscos ocupacionais para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Entre esses fatores estão situações como sobrecarga, pressão excessiva, assédio, conflitos e outras condições relacionadas à organização e às características do trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores.

A discussão levada ao STF, porém, não questiona a importância da prevenção desses riscos. O principal ponto analisado é a existência de critérios suficientemente claros e objetivos para que as empresas saibam exatamente como identificar, avaliar e prevenir esses fatores e, principalmente, quais condutas poderiam resultar em punição.

Na avaliação apresentada na decisão, a ausência de parâmetros mais objetivos pode gerar insegurança jurídica quando conceitos abertos são utilizados como fundamento para aplicação de sanções.

A NR-1 foi suspensa?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

O STF suspendeu temporariamente a eficácia sancionadora dos dispositivos questionados, e não a validade das diretrizes da NR-1.

Isso significa que as empresas não devem interpretar a decisão como uma autorização para ignorar a gestão dos riscos psicossociais.

Durante o período de suspensão, a NR-1 continua servindo como parâmetro para orientar a atuação preventiva dos empregadores, e a fiscalização poderá ocorrer com caráter informativo e orientativo.

Além disso, a decisão não impede que eventuais condutas sejam analisadas e sancionadas com fundamento em outras normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, quando aplicáveis.

O que muda, na prática, para as empresas?

A principal mudança é a suspensão temporária das punições fundamentadas especificamente nos dispositivos questionados da NR-1.

Mas isso não significa que as empresas devam interromper seus processos de adequação.

Pelo contrário: o período pode ser utilizado para revisar procedimentos, identificar possíveis riscos, organizar documentos e estruturar medidas preventivas relacionadas à saúde e segurança no trabalho.

A suspensão das sanções também não elimina a necessidade de acompanhar a evolução do tema, especialmente porque o STF encaminhou a questão para tentativa de conciliação por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).

Por que a decisão é importante?

A decisão procura equilibrar dois pontos relevantes.

De um lado, está a necessidade de proteger a saúde dos trabalhadores e prevenir os riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho.

De outro, está a necessidade de que as empresas tenham clareza suficiente sobre suas obrigações para que possam cumprir a legislação e, eventualmente, ser responsabilizadas por seu descumprimento.

A discussão, portanto, não representa o afastamento da preocupação com a saúde mental no trabalho. O debate está relacionado à forma como essas obrigações devem ser regulamentadas, aplicadas e fiscalizadas, especialmente quando podem resultar em sanções.

O que as empresas devem fazer agora?

Mesmo diante da suspensão temporária das sanções, o cenário recomenda cautela.

As empresas podem aproveitar esse período para:

  • revisar suas práticas de saúde e segurança do trabalho;
  • avaliar a existência de fatores de risco psicossociais no ambiente organizacional;
  • verificar seus procedimentos internos de prevenção;
  • organizar documentos e registros relacionados ao gerenciamento de riscos;
  • acompanhar as próximas decisões do STF e as orientações dos órgãos competentes;
  • buscar orientação jurídica e técnica para avaliar as medidas adequadas à realidade de cada organização.

A suspensão das penalidades não deve ser confundida com a suspensão da responsabilidade empresarial pela construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

E agora?

O STF determinou que o tema seja encaminhado para conciliação, buscando maior objetividade para as regras e segurança jurídica para sua aplicação.

Ao final do período de suspensão, a questão deverá voltar a ser analisada, e o cenário poderá sofrer novos desdobramentos.

Por isso, empresas e empregadores devem permanecer atentos às próximas decisões e evitar tanto a antecipação de conclusões quanto a interpretação de que a NR-1 deixou de produzir efeitos.

A suspensão é temporária. A prevenção continua sendo permanente.

Para empresas, o momento é de acompanhamento, organização e preparação para os próximos passos da regulamentação.

 


Beatriz Casagrande Fortunato

Advogada OAB/SP nº. 413.194

Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília. Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Atua na seara consultiva e contenciosa do Direito do Trabalho.
Contato: beatriz.fortunato@marinho.adv.br.

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