postado em 24/06/2025

Repercussão Geral e “Pejotização”: Uma Análise da Suspensão Nacional sob o Tema 1389 do STF.

O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro relator, Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da legalidade da contratação de prestadores de serviço por intermédio de pessoa jurídica (PJ), prática comumente denominada “pejotização”. A medida foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, ocasião em que se reconheceu a repercussão geral da matéria, sob o Tema 1389. A suspensão decorre do expressivo número de ações envolvendo a controvérsia e da instabilidade jurídica gerada pela multiplicidade de decisões conflitantes oriundas da Justiça do Trabalho.

A prática da “pejotização” tem se consolidado nos mais diversos segmentos econômicos, representando uma alternativa contratual à tradicional relação empregatícia. No entanto, sua aplicação tem suscitado controvérsias relevantes no Judiciário, sobretudo quando há indícios de que tais contratos visam mascarar relações de emprego, em violação aos princípios protetivos do Direito do Trabalho. Essa tensão entre a autonomia contratual privada e a função social do trabalho tem gerado múltiplas ações judiciais e um cenário de crescente insegurança jurídica.

Diante desse cenário, o ministro entendeu ser necessária a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria, até o julgamento de mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF. Proferida no primeiro semestre de 2025, a decisão ressalta que a proliferação de entendimentos conflitantes na Justiça do Trabalho compromete a autoridade dos precedentes da Suprema Corte, convertendo indevidamente o STF em instância revisora de decisões trabalhistas, função que extrapola sua posição institucional no ordenamento jurídico brasileiro.

A medida de suspensão, amparada no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, tem como finalidade assegurar a uniformização da interpretação da matéria em todo o território nacional, reforçando a coerência jurisprudencial e a segurança jurídica. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a controvérsia transcende os limites do caso concreto, atingindo distintas formas de contratação utilizadas em diversos segmentos da atividade econômica.

Dessa forma, a decisão atinge um vasto espectro de relações profissionais regidas por contratos civis e comerciais, impactando diretamente a dinâmica de mercado e as estratégias empresariais voltadas à redução de encargos trabalhistas. Tais questões são centrais para se compreender até que ponto é legítima a flexibilização das formas de contratação no Brasil contemporâneo e como conciliar o estímulo à livre iniciativa com os valores constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana.

A decisão do STF, ao suspender a tramitação de todos os processos sobre “pejotização” até o julgamento definitivo do mérito, representa um importante ponto de inflexão no debate jurídico sobre o tema. Trata-se de um movimento institucional de contenção do ativismo judicial e de reforço à autoridade das decisões da Suprema Corte, com vistas a evitar disparidades decisórias e garantir previsibilidade aos jurisdicionados.

Mais do que uma questão técnica, a suspensão determinada no Tema 1389 convida à reflexão sobre os rumos do Direito do Trabalho em tempos de intensas transformações. A decisão final do STF terá, sem sombra de dúvida, reflexos estruturais tanto para o modelo produtivo nacional quanto para a forma como o Estado compreende e regula as novas formas de trabalho.

 

FILIPE MENEZES

Advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pela UNIP – Universidade Paulista, Campus Norte. Pós-Graduando em Direito do Trabalho Aplicado pelo Instituto Legale Educacional. Atua na área de Direito do Trabalho em âmbito consultivo e judicial. 
Contato: filipe.menezes@marinho.adv.br

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