postado em 22/12/2025

Reforma Tributária: Entenda as novas alterações da Nota Fiscal a partir de janeiro 2026

A Reforma Tributária inicia sua primeira fase a partir de 01 janeiro de 2026, período marcado por transição e testes, e uma das mudanças mais relevantes para as empresas nesse primeiro momento está na forma de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, o legislador deu um passo decisivo rumo à padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos, impactando diretamente operações, sistemas e rotinas fiscais em todo o território nacional.

Neste sentido, o artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a obrigatoriedade de utilização de um layout padronizado nacional para os documentos fiscais eletrônicos, em todo o território brasileiro a partir de 01 de janeiro de 2026, conforme as adequações técnicas definidas em Notas Técnicas que vêm sendo gradualmente divulgadas.

Dessa forma, a partir de 01 de janeiro de 2026:

  • União, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão adotar ou compartilhar documentos fiscais eletrônicos em padrão nacional.
  • Empresas de todos os regimes tributários, inclusive optantes pelo Simples Nacional, deverão adequar seus sistemas de emissão para o layout padronizado.
  • Passam a ser exigidos novos campos, códigos e classificações tributárias, conforme regulamentação constante das Notas Técnicas disponibilizadas pela Receita Federal, que detalham, entre outros pontos, o novo Código de Classificação Tributária e a inclusão de campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos.

Ademais, outra alteração relevante prevista para 2026 é a obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Neste ponto, é essencial observar que, com fundamento no artigo 348, III, c), da Lei Complementar nº 214/2025:

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas ao destaque do IBS e da CBS em 2026.
  • As demais empresas deverão realizar o destaque, contudo, estarão dispensadas do recolhimento do IBS e da CBS ao longo do ano de 2026, desde que cumpram corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação.

Diante dessas mudanças, que já começam a ser implementadas e testadas a partir de 2026, é essencial que os contribuintes contem com o suporte técnico de seus contadores e advogados, que terão papel central na revisão de cadastros, sistemas e rotinas fiscais ao longo de todo o período de transição.

A equipe da Marinho Advogados trabalha lado a lado com profissionais da contabilidade, auxiliando os empresários na interpretação prática das normas da Reforma Tributária e na adequação dos procedimentos e documentos às novas exigências legais.

 

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025

              Nota Técnica 2025.002 RTC

 

FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-RS. Membra da Comissão de Direito Societário e da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Consultora do Comitê de Estudos de Direito Processual Empresarial e ADRs do Instituto dos Advogados de São Paulo. Atua na área empresarial e tributária em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br

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