postado em 21/03/2025

Recente decisão do TRF3 impacta positivamente EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DO PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 para minimizar os impactos financeiros oriundos do período pandêmico da Covid-19, prevendo a isenção de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para empresas do setor de eventos e turístico. No entanto, o programa passou por recente atualização pela Lei nº 14.859/2024 que trouxe novos direcionamentos para o regime de isenção tributária, como por exemplo para as empresas enquadradas no Lucro Real e Arbitrado, restringindo-as à isenção apenas para o PIS e COFINS.

Diante dessa mudança, o ponto nodal desta recente decisão cinge-se à manutenção da integralidade da isenção concedida, mantendo a abrangência da isenção também para o IRPJ e CSLL até 2027, o que garante estabilidade e segurança jurídica às empresas beneficiárias. Esse entendimento fortalece a aplicação original do PERSE, impedindo que as alterações legislativas revoguem direitos previamente concedidos.

A interpretação a partir dessa decisão do TRF3 é fundamental, pois o governo federal, em alguns casos, tem questionado a vigência do PERSE e tentado restringir sua aplicação. No entanto, com essa decisão reforça-se o direito das empresas do setor de eventos a usufruírem da isenção tributária integralmente até o prazo estipulado na lei.

Dito isso, a manutenção da isenção tributária na sua totalidade permite que as empresas destinem recursos para uma possível reestruturação financeira; façam investimentos em expansão e modernização dos seus produtos e serviços; contribuam para geração de empregos e retomem suas atividades com maior segurança econômica.

Assim, a recente decisão do TRF-3 abre um precedente positivo para o mundo jurídico que também impacta as empresas do setor de eventos, pois caso essa interpretação seja mantida em tribunais superiores, outras empresas do setor poderão questionar judicialmente a exigência do IRPJ e da CSLL, assegurando a isenção total até 2027.

Frisa-se, ainda que a decisão do TRF3 represente um importante precedente, são claras as intenções de revisar ou restringir a aplicação do PERSE, o que pode gerar riscos para os beneficiários. Por isso, é fundamental que as empresas adotem algumas medidas preventivas para garantir o benefício tributário, como por exemplo:

1.      Mantenham a documentação fiscal e contábil em dia, comprovando o enquadramento no PERSE;

2.      Acompanhem atualizações legislativas e decisões judiciais que possam impactar o benefício;

3.      Busquem assessoria jurídica especializada para assegurar seus direitos e, se necessário, ingressar com medidas judiciais para garantir a aplicação da isenção até 2027.

Conclusão

Conclui-se que, a recente decisão do TRF-3 é um marco positivo para o setor de eventos, pois a manutenção da isenção de IRPJ e CSLL até 2027 fortalece a segurança jurídica das empresas desse segmento. Portanto, diante do atual cenário, é fundamental que os beneficiários do PERSE acompanhem a evolução legislativa e busquem assessoria jurídica especializada para resguardar a integralidade do benefício fiscal.

Fontes: https://apet.org.br/noticia/trf3-mantem-isencao-de-irpj-e-csll-para-empresa-do-setor-de-eventos-ate-2027/; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021; e Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024.

BRUNA PICCOLO SERAFIM é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-graduada em Direito Tributário Empresarial pela Faculdade CERS. Atua na seara consultiva e contenciosa do Direito Cível e Tributário. Contato: bruna.piccolo@marinho.adv.br.

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