No início deste mês, a Receita Federal do Brasil publicou edital de transação tributária com foco na regularização de créditos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, por meio do Edital RFB nº 05/2025.
A proposta contempla pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos em fase de discussão administrativa e oferece benefícios relevantes para estimular a autorregularização fiscal.
Essa transação faz parte da política de conformidade cooperativa da Receita Federal, buscando estimular a regularização voluntária dos débitos e evitar o acúmulo de litígios. Desde 2020, iniciativas como essa já ajudaram a recuperar mais de R$ 30 bilhões, beneficiando mais de 400 mil contribuintes em todo o país.
Podem participar da nova modalidade de transação os contribuintes que tenham débitos tributários com a Receita Federal — inclusive contribuições sociais declaradas via DARF — e que estejam em contencioso administrativo fiscal. Mas atenção: O valor total dos débitos em discussão não pode ultrapassar R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Em relação a forma de pagamento, a proposta de transação permite redução deaté 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do crédito tributário. Neste caso, o saldo devedor remanescente poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses, equivalente a 10 (dez) anos.
Além disso, o edital permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 30% do saldo residual após descontos.
Por outro lado, para contribuintes classificados como hipossuficientes (ME, EPP, OSCs, Santas Casas, entre outros), as condições são mais vantajosas, com redução de até 70% do valor total do crédito tributário, e possibilidade de parcelamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais.
No caso das contribuições sociais, o pagamento poderá ser parcelado em até 60 meses, observando-se as condições específicas previstas para cada perfil de contribuinte.
O valor das prestações será determinado com base na natureza do contribuinte, sendo padronizado conforme a categoria: R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas; R$ 300,00 (trezentos reais) para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino; e R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais contribuintes.
Importa destacar que a extinção dos débitos incluídos na transação somente ocorrerá após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, incluindo o pagamento total e a observância dos requisitos legais aplicáveis.
A adesão à transação poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web". A plataforma está disponível no site da Receita Federal, sendo indispensável a apresentação de documento que demonstre a capacidade de pagamento do aderente.
A Marinho Advogados Associados acompanha diariamente publicação de transações federais, estaduais e programas de parcelamentos incentivados, visando manter nossos clientes informados sobre as melhores oportunidades para regularização dos débitos tributários.
PAULA RIALTO
Advogada e sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito de São Paulo – EPD. Pós-graduanda em Advocacia Tributária e Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Mestre em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo, administrativo e judicial.
Contato: paula.rialto@marinho.adv.br
GIOVANNI PEREIRA DE MENEZES
Estagiário de Direito do escritório Marinho Advogados Associados. Graduando em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília.

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