A Receita Federal iniciou uma nova etapa da operação Declara Agro, notificando mais de 11 mil produtores rurais para regularizarem pendências relacionadas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até 31 de julho. A iniciativa busca estimular a autorregularização antes da instauração de procedimentos fiscais, reduzindo o risco de autuações e da aplicação de multas.
1. Quem está obrigado à entrega do LCDPR?
A obrigação alcança os produtores rurais pessoas físicas que auferiram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018, o LCDPR reúne informações detalhadas sobre receitas, despesas, investimentos e demais operações da atividade rural, servindo como importante instrumento para a apuração do resultado tributário e para o controle fiscal exercido pela Receita Federal.
2. Como os produtores estão sendo comunicados?
Os contribuintes identificados com pendências estão sendo notificados por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC e também por correspondência. As comunicações informam os períodos em que foram constatadas irregularidades e apresentam as orientações necessárias para a transmissão dos livros pendentes e a regularização da situação fiscal.
3. O que essa fiscalização revela sobre a atuação da Receita Federal?
A operação evidencia uma transformação significativa na forma como a administração tributária exerce o controle das obrigações fiscais. A fiscalização deixou de depender predominantemente de auditorias presenciais e passou a utilizar, de forma cada vez mais intensa, ferramentas de inteligência fiscal, cruzamento eletrônico de informações e monitoramento automatizado.
Na prática, declarações fiscais, escriturações digitais, notas fiscais eletrônicas e diversas outras bases de dados são constantemente confrontadas pelos sistemas da Receita Federal, permitindo a identificação rápida de inconsistências e divergências.
4. Quais são os riscos de manter o LCDPR irregular?
A ausência de regularização pode resultar não apenas na abertura de procedimentos fiscais, mas também na aplicação de penalidades pecuniárias. O atraso na entrega do LCDPR está sujeito à multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, reduzida para R$ 50,00 por mês-calendário ou fração quando a obrigação é cumprida espontaneamente antes de qualquer procedimento fiscal de ofício.
Além das multas, inconsistências ou omissões podem servir de fundamento para fiscalizações mais abrangentes, especialmente em um cenário de crescente utilização de tecnologia para o cruzamento de dados fiscais.
5. Por que a organização fiscal se tornou ainda mais importante?
Com o avanço da digitalização da administração tributária, a conformidade fiscal deixou de representar apenas o cumprimento de uma obrigação acessória. Atualmente, ela constitui um importante mecanismo de gestão de riscos.
Erros de escrituração, omissões de receitas, divergências entre declarações ou informações inconsistentes podem ser identificados automaticamente pelos sistemas da Receita Federal, aumentando significativamente a probabilidade de fiscalização e de constituição de créditos tributários.
6. Considerações finais
A operação Declara Agro demonstra que a fiscalização eletrônica já integra a rotina da administração tributária e tende a se intensificar nos próximos anos com a Reforma Tributária. Nesse contexto, produtores rurais devem adotar uma postura preventiva, revisando periodicamente suas obrigações acessórias, mantendo registros contábeis e fiscais consistentes e acompanhando as alterações da legislação aplicável.
Mais do que evitar multas, investir em conformidade tributária representa uma estratégia de proteção patrimonial, redução de riscos e maior segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade rural.
REFERÊNCIAS:
Tributário. Receita Federal notifica produtores rurais para regularização do LCDPR com prazo final em julho.
Receita Federal. LCDPR - Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Contábeis. Receita Federal intensifica fiscalização e alerta 11 mil produtores rurais sobre pendências no Declara Agro.
Receita Federal. Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018.
LETÍCIA MAYUMI WATANABE é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-graduada em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Pós-graduada em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo e judicial. Contato: leticia.watanabe@marinho.adv.br.

Rua José Joaquim de Oliveira, 249 - Jardim Acapulco
CEP 17.525-170
Tel. 14 3453 1361
Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista
CEP 01.311-000
Tel. 11 2096-3165
Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067 - Centro
CEP 18.705-000
Tel. 14 3448-1475
SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1004 - Asa Sul
CEP 70.305-900
Tel. 14 3453-1361