O cenário tributário brasileiro passa por uma transformação significativa com a consolidação de regras mais rígidas voltadas ao combate do chamado devedor contumaz.
A figura do contribuinte que se utiliza da inadimplência reiterada como estratégia empresarial, acumulando débitos substanciais e injustificados para obter vantagem competitiva, passa agora a ser tratada com maior precisão normativa e com mecanismos claros de responsabilização.
A legislação recentemente aprovada estabelece parâmetros objetivos para identificar esse comportamento, distinguindo-o dos casos legítimos de dificuldade financeira ou de disputas tributárias pontuais.
Entre os critérios, destacam-se a inadimplência repetida por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses sem justificativa plausível e a existência de dívida fiscal federal superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido
Para evitar classificações arbitrárias, o processo administrativo estabelecido exige que o contribuinte seja previamente notificado, podendo apresentar defesa, demonstrar justificativas e regularizar sua situação.
Somente após essa etapa é que se admite a caracterização formal como devedor contumaz, o que pode resultar em medidas severas, como perda de benefícios fiscais, restrições a licitações, impossibilidade de usufruir de regimes especiais, cancelamento de cadastro fiscal e maior escrutínio por parte da administração tributária.
No entanto, o objetivo central da regulação não é punir indiscriminadamente, mas promover um ambiente concorrencial mais justo, proteger empresas que cumprem suas obrigações e fortalecer a cultura de conformidade fiscal, de modo a valorizar o contribuinte que mantém um histórico fiscal saudável.
A nova legislação é, portanto, um chamado à gestão responsável. Empresas que tratam o compliance tributário como parte da estratégia corporativa tendem a ganhar segurança jurídica, previsibilidade e credibilidade no mercado, reduzindo riscos e abrindo espaço para crescimento sustentável.
Em um ambiente de fiscalização mais qualificada e de critérios claros, investir em organização fiscal, governança e assessoria especializada deixa de ser apenas uma escolha prudente e passa a ser um diferencial competitivo. Para quem deseja atuar com solidez e longevidade, este é o momento ideal para revisar processos internos, reforçar práticas de conformidade e posicionar-se de maneira alinhada às exigências atuais.
LETÍCIA MAYUMI WATANABE é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-graduada em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Pós-graduada em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo e judicial. Contato: leticia.watanabe@marinho.adv.br.

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