postado em 16/07/2026

Programa Zera Dívida 2026 em Marília

Você, mariliense, seja pessoa física ou jurídica, já tentou quitar suas dívidas, mas encontrou dificuldades para regularizar sua situação?

Pensando em quem deseja colocar suas obrigações em dia, a Prefeitura de Marília lançou, na última segunda-feira (06 de julho), o Programa Zera Dívida 2026, iniciativa voltada à regularização de débitos municipais de pessoas físicas e jurídicas, com descontos expressivos em juros e multas. 

O programa oferece benefícios e condições especiais para que possam ser regularizados seus débitos municipais, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro, inscritos em dívida ativa, estejam eles ajuizados ou não.

A iniciativa representa uma excelente oportunidade para contribuintes que possuem pendências com o Município, permitindo a quitação ou o parcelamento das dívidas com descontos de até 90% sobre juros e multas, além de condições facilitadas de pagamento.

Para compreender melhor como o programa funciona e conhecer as condições oferecidas, confira as informações a seguir:

1. O que é o Programa Zera Dívida?

O programa Zera Dívida, trata-se de programa municipal de recuperação fiscal, instituído pela Prefeitura de Marília, destinado a facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários por meio da concessão de descontos sobre os encargos moratórios (juros e multas).

Em termos práticos, o programa funciona como um "refinanciamento" da dívida com o Município: o valor principal permanece devido, mas os acréscimos decorrentes do atraso podem ser reduzidos em até 90%, a depender da forma e do prazo de pagamento escolhidos, podendo ainda optar pelo parcelamento em até 60 meses.

Além de favorecer o contribuinte, o programa busca reduzir a inadimplência, aumentar a arrecadação municipal e permitir novos investimentos em serviços públicos.

2. Quem pode participar? Período de adesão

Podem aderir ao programa os contribuintes: pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos municipais constituídos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles:

  • Inscritos em dívida ativa; 
  • protestados ou não; e
  • ajuizados ou não (ou seja, mesmo os contribuintes que já respondem a processos judiciais de cobrança podem aderir ao programa, observadas as condições previstas pela Prefeitura.).

O período de adesão vai de 6 de julho a 31 de agosto de 2026. Após essa data, encerram-se as condições especiais do programa.

Ademais, de acordo com o site da Prefeitura, no ato da adesão, deverão ser apresentados os dados cadastrais atualizados do devedor e de seu representante, acompanhados de documento oficial de identificação com foto.

Frisa-se que o interessado poderá ser representado por procurador, mediante a apresentação de procuração pública ou particular com firma reconhecida, desde que o instrumento de mandato contenha poderes específicos para formalizar o parcelamento, o que implicará na plena aceitação de seus termos e condições.

3. Quais débitos podem ser negociados?

O programa contempla, entre outros:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • taxas municipais;
  • demais tributos municipais;
  • débitos junto à Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto). Nesses casos, a negociação deve ser realizada diretamente na sede da autarquia, localizada na Rua São Luiz, nº 359, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3402-8500.
  •  

4. Condições de pagamento

As condições variam conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte, pagamento à vista ou parcelado e conforme a data em que a adesão for formalizada:

ModalidadeCondiçãoDesconto em Juros e Multas
Pagamento à vistaAté 31 de julho de 202690%
Pagamento à vistaAté 31 de agosto de 202680%
ParceladoEntrada mínima de 10% + até 24 parcelas60%
ParceladoEntrada mínima de 10% + de 25 a 60 parcelas40%

 

Assim, quanto antes ocorrer a adesão, maior será o desconto. Da mesma forma, quanto menor o número de parcelas escolhido, mais vantajosas serão as condições concedidas pelo Município.

O prefeito Vinicius Camarinha, no Jornal da Manhã, destacou que a iniciativa busca facilitar a regularização financeira dos contribuintes e fortalecer a capacidade de investimento da administração municipal. 

Segundo ele, "Estamos propondo descontos que variam de 40% a 90% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. É uma oportunidade para que nossa população consiga acertar as contas com o município de forma facilitada."

Nessa mesma perspectiva, enfatizou que os recursos arrecadados com a adesão ao programa serão revertidos em investimentos em áreas prioritárias, possibilitando a ampliação e a melhoria dos serviços públicos disponibilizados à população.

5. Como aderir

A adesão ao Programa Zera Dívida pode ser realizada por três canais:

  • pelo portal oficial da Prefeitura de Marília, pela internet;
  • presencialmente, no Ganha Tempo Municipal, mediante agendamento prévio;
  • por agendamento via WhatsApp, no número (14) 3402-6000.
  •  

6. Custos administrativos

Para formalização da adesão supracitada serão cobradas as seguintes taxas administrativas:

  • Pessoa física: R$ 50,00;
  • Pessoa jurídica: R$ 100,00.
  •  

7. Ponto de cautela

O não pagamento da parcela única (no caso do pagamento à vista) ou da entrada do parcelamento até a respectiva data de vencimento pode acarretar a perda dos benefícios concedidos, com o restabelecimento dos juros e multas integrais. Por esse motivo, recomenda-se atenção redobrada aos prazos assumidos no ato da adesão.

8. Benefícios para o contribuinte

Além da significativa economia financeira, a adesão ao Programa Zera Dívida proporciona diversos benefícios ao contribuinte, sendo estes:

  • Regularização da situação fiscal perante o Município;
  • descontos significativos em juros e multas;
  • possibilidade de parcelamento em até 60 vezes;
  • fortalecimento da arrecadação municipal, revertida em investimentos em serviços públicos.
  •  

9. Orientação final

Não deixe para a última hora!

Os contribuintes que aderirem ao programa até 31 de julho de 2026 terão acesso ao maior benefício previsto: 90% de desconto sobre juros e multas. Regularizar a situação fiscal agora pode representar uma economia significativa, além de evitar o agravamento da dívida e o prosseguimento de medidas de cobrança pelo Município. Para obter mais informações sobre o programa, acesse o site da Prefeitura de Marília: https://www.marilia.sp.gov.br/zera-divida .

 

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Daniela Marinho

Advogada OAB/SP 256.101, OAB/BA 63.473, OAB/DF 81.323, OAB/PE 65.955, OAB/PR 98.921, OAB/RJ 226.566, OAB/AL 22.396

Advogada e sócia fundadora do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília, pós-graduada – especialização "latu sensu" - em Direito Empresarial com ênfase em Tributário, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL. Mestre em Direito Negocial com concentração em relações empresariais, sob a ótica da Intervenção do Estado na Economia, pela Universidade Estadual de Londrina- UEL. Doutoranda em Direito pelo Programa de pós-graduação da UNIMAR - com concentração em Relações Empresariais, Desenvolvimento e Demandas Sociais. Professora universitária das disciplinas de Direito Empresarial, Direito tributário e negócios jurídicos. Professora de diversos cursos de especialização em Direito Tributário. Certificada no curso de Formação de Analista Fiscal Avançado pela CENOFISCO – Curitiba – PR. Organizadora do livro “Descomplicando o Direito para Empreendedores, publicado pela editora Letras Jurídicas, Co-autora do livro "Atuação Empresarial no Estado Democrático de Direito, publicado pela Editora Clássica. Autora de artigos publicados em Revistas Especializadas na área de tributário e empresarial no Brasil e Exterior. Vice-presidente da 31ª Subseção da OAB/SP de Marília/SP. Atua como assessora jurídica do Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região e Sindicato dos bares e restaurantes da região para as questões da área tributária.  Foi coordenadora da Escola Superior da Advocacia (ESA) nos anos de 2016 a 2020. Palestrante nas áreas de Direito Tributário.  Área de atuação voltada para o Direito Tributário e Empresarial, na esfera consultiva, administrativa e judicial, com foco em recuperação de tributos e planejamento tributário visando a redução da carga tributária.
Contato: danielaramosmarinho@yahoo.com.br.

Thaís Cristina de Oliveira Ferreira. Estagiária de Direito do escritório Marinho Advogados Associados. Graduanda em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), atualmente no 3º semestre do curso, atua como pesquisadora científica na área de produção acadêmica e pesquisa jurídica. Possui formação em língua inglesa, com certificação de proficiência em nível B2 (Cambridge English). Participou da 25ª edição do Congresso Nacional de Iniciação Científica (CONIC), em 2025, com apresentação de trabalho acadêmico sobre publicidade infantil nas redes sociais. Em 2026, participou do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), apresentando pesquisa sobre os desafios jurídicos da recriação digital de pessoas falecidas por meio da inteligência artificial.

Contato: thais.ferreira@marinho.adv.br

 

Sarah Regina De Oliveira Ferreira. Estagiária de Direito no escritório Marinho Advogados Associados. Graduanda em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR), atualmente no 3º semestre do curso, atua como pesquisadora científica na área de produção acadêmica e pesquisa jurídica. Participou da 25ª edição do Congresso Nacional de Iniciação Científica (CONIC), em 2025, com apresentação de trabalho acadêmico sobre publicidade infantil nas redes sociais. Possui formação em língua inglesa, com certificação de proficiência em nível B2 (Cambridge English), além de capacitação em ferramentas tecnológicas e administrativas. Também realizou o curso Comunicação Assertiva: Oratória, Retórica e Técnicas de Apresentação, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública, em 2025. Em 2026, participou do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), apresentando pesquisa sobre os desafios jurídicos da recriação digital de pessoas falecidas por meio da inteligência artificial.

Contato: sarah.ferreira@marinho.adv.br

 

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