postado em 22/11/2024

PPI 2024: QUEM PODE ADERIR, BENEFÍCIOS E PRAZO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

Quem pode aderir, como aderir e Prazo
Pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao município de São Paulo podem participar do PPI 2024. A adesão é feita exclusivamente pela internet, através do portal oficial da Prefeitura de São Paulo, acessado com Senha Web ou Certificado Digital.

O período para adesão foi reaberto em 5 de novembro de 2024, e findar-se-á em 31 de janeiro de 2025. No entanto, a transferência de saldo de débitos do parcelamento PAT ou do PRD para o PPI 2024 poderá ser feito automaticamente via sistema, no próprio PPI 2024 até o dia 17/01/2024. 

São permitidas simulações que serão feitas pelo próprio contribuinte, sem compromisso de prosseguimento, conforme desejar em um único parcelamento para todos os débitos existentes ou diversos parcelamentos diferentes desde que para débitos distintos, respeitando-se as demais limitações legais existentes para o parcelamento PPI 2024, como por exemplo o valor mínimo de parcela.

O canal para cadastramento da senha, adesão e simulações é o site: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi

Débitos Elegíveis e Restrições

O programa permite a inclusão de débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023. Estão excluídos do PPI 2024 débitos de natureza contratual, infrações ambientais, tributos do Simples Nacional e débitos já incluídos em acordos de transação com a Procuradoria Geral do Município. Contudo, débitos de parcelamentos anteriores podem ser transferidos ao PPI 2024, consolidando-os com os descontos previstos.

Alíquotas de Desconto e Formas de Pagamento

O PPI 2024 oferece alíquotas de desconto diferenciadas com base no número de parcelas escolhidas pelo contribuinte:

- Para Débitos Tributários:

  • Pagamento em parcela única: desconto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre juros de mora e multa. Quando o débito não estiver ajuizado, redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.
  • Pagamento em até 60 parcelas: desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre juros de mora, 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre a multa e, quando o débito não estiver ajuizado, redução de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios.
  • Pagamento entre 61 e 120 parcelas: desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre juros de mora, 35% (trinta e cinco por cento) sobre a multa e, quando o débito não estiver ajuizado, redução de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

- Para Débitos Não Tributários:

  • Pagamento em parcela única: desconto de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.
  • Pagamento em até 60 parcelas: desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios.
  • Pagamento entre 61 e 120 parcelas: desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

Além dos descontos supracitados, o PPI estabelece que as parcelas mensais não poderão ser inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas. Os valores das parcelas serão corrigidos pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização.

Penalidades e Exclusão do Programa

O inadimplemento das condições acordadas no PPI 2024, portanto, cometer uma das hipóteses do art. 25 da Lei 18.095/24 e art. 16 do Decreto 63.341/24, poderá resultar na exclusão do programa, sem notificação prévia, com a perda dos benefícios concedidos e a retomada dos débitos originais, sujeitos a acréscimos e medidas de cobrança cabíveis, incluindo inscrição em Dívida Ativa e eventual execução fiscal.

Conclusão

O PPI 2024 é uma oportunidade relevante para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências fiscais com a Prefeitura de São Paulo em condições facilitadas e com descontos consideráveis, promovendo maior estabilidade financeira para o contribuinte.

Fontes: Procuradoria da Fazenda do Município de São Paulo e Lei 18.095/24.

BRUNA PICCOLO SERAFIM é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-graduanda em Direito Tributário Empresarial pela Faculdade CERS. Atua na seara consultiva e contenciosa do Direito Cível e Tributário. Contato: bruna.piccolo@marinho.adv.br.

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