postado em 04/02/2026

Portabilidade de crédito e Open finance: um caminho jurídico para reorganizar dívidas

O elevado custo do crédito no Brasil sempre foi um dos principais fatores de desequilíbrio financeiro, tanto para consumidores quanto para empresas. Em contratos bancários de longo prazo, é comum que pessoas físicas e jurídicas permaneçam vinculadas a operações firmadas em contextos econômicos distintos, com taxas de juros que, ao longo do tempo, tornam-se excessivamente onerosas.

 Diante desse cenário, muitos acreditam que a renegociação com o próprio banco é a única alternativa possível. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro assegura um instrumento legítimo e eficiente para reequilibrar essas relações: a portabilidade de crédito.

A portabilidade de crédito permite a transferência de uma operação financeira de uma instituição para outra, mantendo-se o saldo devedor, mas buscando condições contratuais mais vantajosas, especialmente no que se refere à taxa de juros e ao Custo Efetivo Total da operação. 

Trata-se de um direito regulamentado pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional, atualmente disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057/2022, que veda a cobrança de tarifas pela portabilidade e impõe deveres claros de transparência às instituições financeiras.

Do ponto de vista jurídico, a portabilidade representa um importante mecanismo de equilíbrio contratual. Ao permitir que consumidores e empresas levem suas dívidas para outras instituições, o sistema financeiro passa a operar sob maior concorrência, reduzindo práticas de retenção artificial de clientes e estimulando a oferta de condições mais adequadas à realidade econômica atual. 

Para os consumidores, a portabilidade pode significar a redução do valor das parcelas, a diminuição do custo total da dívida e maior previsibilidade financeira, especialmente em contratos de empréstimo pessoal, financiamento de veículos, crédito consignado ou imobiliário.

 Já para as empresas, o impacto costuma ser ainda mais estratégico. A redução do custo financeiro melhora o fluxo de caixa, libera recursos para investimento, reduz riscos de inadimplência e contribui para a sustentabilidade do negócio. Em muitos casos, a reorganização do passivo bancário por meio da portabilidade evita medidas mais gravosas, como execuções, restrições de crédito ou até a necessidade de recuperação judicial.

Nesse contexto, ganha especial relevância a recente incorporação da portabilidade de crédito ao sistema de Open Finance, iniciativa também conduzida pelo Banco Central e o CMN, com a publicação da Resolução Conjunta 15 e a Resolução CMN 5.265/2025.

 Com essa integração, consumidores e empresas passam a contar com um ambiente digital padronizado e seguro para o compartilhamento de seus dados financeiros, mediante consentimento, permitindo a comparação mais rápida e precisa de propostas de crédito entre diferentes instituições. A portabilidade, que antes podia ser burocrática e lenta, tende a se tornar mais ágil, transparente e acessível, ampliando o poder de escolha do tomador de crédito e fortalecendo ainda mais a concorrência no sistema financeiro.

A utilização do Open Finance não cria um novo direito, mas potencializa um direito já existente, reduzindo assimetrias de informação e barreiras operacionais que, na prática, muitas vezes desestimulavam a portabilidade. Para empresas, isso representa maior eficiência na gestão financeira. Para consumidores, significa autonomia real na tomada de decisões sobre suas dívidas.

Apesar de suas vantagens, a portabilidade deve ser analisada com cautela. Operações que envolvem liberação de valores adicionais podem descaracterizar a portabilidade e resultar em novo endividamento. Da mesma forma, a exigência de contratação de seguros ou outros produtos como condição para melhores taxas pode configurar prática abusiva, vedada pelo ordenamento jurídico. Por isso, a análise não deve se limitar à taxa nominal de juros, mas considerar o Custo Efetivo Total da operação e todas as condições contratuais envolvidas.

A portabilidade de crédito, especialmente em sua nova fase integrada ao Open Finance, consolida-se como uma ferramenta jurídica e financeira relevante para consumidores e empresas que buscam reduzir juros, reorganizar dívidas e restabelecer o equilíbrio de suas relações bancárias. Mais do que uma alternativa econômica, trata-se do exercício consciente de um direito, alinhado à transparência, à boa-fé e à racionalidade contratual.

 

 

Daniela Marinho

Advogada OAB/SP 256.101, OAB/BA 63.473, OAB/DF 81.323, OAB/PE 65.955, OAB/PR 98.921, OAB/RJ 226.566, OAB/AL 22.396

Advogada e sócia fundadora do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília, pós-graduada – especialização "latu sensu" - em Direito Empresarial com ênfase em Tributário, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL. Mestre em Direito Negocial com concentração em relações empresariais, sob a ótica da Intervenção do Estado na Economia, pela Universidade Estadual de Londrina- UEL. Doutoranda em Direito pelo Programa de pós-graduação da UNIMAR - com concentração em Relações Empresariais, Desenvolvimento e Demandas Sociais. Professora universitária das disciplinas de Direito Empresarial, Direito tributário e negócios jurídicos. Professora de diversos cursos de especialização em Direito Tributário. Certificada no curso de Formação de Analista Fiscal Avançado pela CENOFISCO – Curitiba – PR. Organizadora do livro “Descomplicando o Direito para Empreendedores, publicado pela editora Letras Jurídicas, Co-autora do livro "Atuação Empresarial no Estado Democrático de Direito, publicado pela Editora Clássica. Autora de artigos publicados em Revistas Especializadas na área de tributário e empresarial no Brasil e Exterior. Vice-presidente da 31ª Subseção da OAB/SP de Marília/SP. Atua como assessora jurídica do Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região e Sindicato dos bares e restaurantes da região para as questões da área tributária.  Foi coordenadora da Escola Superior da Advocacia (ESA) nos anos de 2016 a 2020. Palestrante nas áreas de Direito Tributário.  Área de atuação voltada para o Direito Tributário e Empresarial, na esfera consultiva, administrativa e judicial, com foco em recuperação de tributos e planejamento tributário visando a redução da carga tributária.
Contato: danielaramosmarinho@yahoo.com.br.

 

Thayla de Souza

Advogada OAB/SP 363.118

Advogada e sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem — Centro Universitário Eurípides de Marília, mantido pela fundação de ensino Eurípides Soares da Rocha. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL. Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Damásio Educacional. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Membro da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na esfera contenciosa extrajudicial e judicial no âmbito do Direito do Consumidor e Cível. 
Contato: thayla@marinho.adv.br


 

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