postado em 09/09/2025

Oportunidade para regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas PROCON – Edital nº 01/2025

No dia 08 de setembro foi publicado o Acordo Paulista, edital PGE nº 01/2025 para transação por adesão débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas PROCON que estejam inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.843/2023.

Podem ser objeto de transação todos os créditos inscritos em nome ou sob responsabilidade do devedor, sendo que se for objeto de cobrança judicial, a adesão englobará todas as certidões de dívida ativa de uma mesma execução fiscal, de forma automática e indissociável, podendo contemplar no máximo, 50 (cinquenta) CDAs.

É vedada a inclusão de débitos não inscritos em dívida ativa ou que versarem sobre objeto diferente dos débitos mencionados, débitos que estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária ou que sejam oriundos de transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos, contados da efetiva rescisão. 

Em relação ao valor a ser transacionado, esse será apurado de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos, observando-se as seguintes regras: a) créditos irrecuperáveis: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas; b) créditos de difícil recuperação: desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e multas; c) créditos recuperáveis: não há concessão de descontos. 

Importante destacar que na hipótese de não ter sido atribuída ao contribuinte o grau de recuperabilidade, em razão de qualquer circunstância, a exemplo da inadimplência sistemática, será possível requerer a classificação individualizada por meio de requerimento em sistema SEI (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf, aba “Requerimentos” – SEI – Peticionamento Externo”).

Sobre o prazo de parcelamento, o contribuinte poderá optar por até 120 (cento e vinte) meses, dispensado o pagamento de entrada, e ainda utilizar créditos em precatórios e acumulados de ICMS, observados os regramentos das garantias e da parcela mínima. 

As garantias são exigidas no caso de parcelamento de créditos recuperáveis, em que o contribuinte deverá apresentar garantia no prazo de 90 (noventa) dias. No caso de créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis não será exigida garantia, salvo se já constituída nos autos judiciais.

O contribuinte poderá realizar a adesão de 8 de setembro de 2025 até o dia 27 de fevereiro de 2026, pela página “www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao”, utilizando, no caso de pessoa jurídica, preferencialmente o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), e, no caso de pessoa física, a plataforma gov.br.

O vencimento da primeira parcela ocorrerá no dia 10 (dez) do mês subsequente, se o aceite do termo eletrônico ocorrer até o dia 15 de cada mês, e no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente, se o aceite do termo eletrônico se de der após o dia 15 (quinze) de cada mês. 

Cumpre mencionar que o simples aceite ao termo de transação, por si só e sem o pagamento da primeira parcela, não suspende a exigibilidade dos débitos abrangidos, nem o andamento de eventuais execuções fiscais.

A transação celebrada será rescindida na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias contados do vencimento da segunda parcela ou das subsequentes ou se constatado atos tendentes ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, havendo como implicação o afastamento dos benefícios concedidos e retomada do curso da cobrança dos créditos. 

Para débitos não abrangidos pelo edital, é possível apresentar proposta individual de transação que será analisada pela Procuradoria Geral do Estado. 

A Marinho Advogados Associados acompanha diariamente publicação de transações federais, estaduais e programas de parcelamentos incentivados, visando manter nossos clientes informados sobre as melhores oportunidades para regularização dos débitos tributários. 

Fonte: PGE/SP

Autoras:
Daniela Marinho

Advogada OAB/SP 256.101, OAB/BA 63.473, OAB/DF 81.323, OAB/PE 65.955, OAB/PR 98.921, OAB/RJ 226.566, OAB/AL 22.396

Advogada e sócia fundadora do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília, pós-graduada – especialização "latu sensu" - em Direito Empresarial com ênfase em Tributário, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL. Mestre em Direito Negocial com concentração em relações empresariais, sob a ótica da Intervenção do Estado na Economia, pela Universidade Estadual de Londrina- UEL. Doutoranda em Direito pelo Programa de pós-graduação da UNIMAR - com concentração em Relações Empresariais, Desenvolvimento e Demandas Sociais. Professora universitária das disciplinas de Direito Empresarial, Direito tributário e negócios jurídicos. Professora de diversos cursos de especialização em Direito Tributário. Certificada no curso de Formação de Analista Fiscal Avançado pela CENOFISCO – Curitiba – PR. Organizadora do livro “Descomplicando o Direito para Empreendedores, publicado pela editora Letras Jurídicas, Co-autora do livro "Atuação Empresarial no Estado Democrático de Direito, publicado pela Editora Clássica. Autora de artigos publicados em Revistas Especializadas na área de tributário e empresarial no Brasil e Exterior. Vice-presidente da 31ª Subseção da OAB/SP de Marília/SP. Atua como assessora jurídica do Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região e Sindicato dos bares e restaurantes da região para as questões da área tributária.  Foi coordenadora da Escola Superior da Advocacia (ESA) nos anos de 2016 a 2020. Palestrante nas áreas de Direito Tributário.  Área de atuação voltada para o Direito Tributário e Empresarial, na esfera consultiva, administrativa e judicial, com foco em recuperação de tributos e planejamento tributário visando a redução da carga tributária.
Contato: danielaramosmarinho@yahoo.com.br.

 


Paula Rialto

Advogada OAB/SP 392.123

Advogada e sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito de São Paulo – EPD. Pós-graduanda em Advocacia Tributária e Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Mestre em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo, administrativo e judicial. 
Contato: paula.rialto@marinho.adv.br

 


Letícia Mayumi Watanabe

Advogada OAB/SP nº. 475.851

Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia.  Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo e judicial.
Contato: leticia.watanabe@marinho.adv.br.

 


Fabiana Cortez Rodolpho

Advogada OAB/SP nº. 494.828

Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR. Mestranda em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pesquisadora CAPES. Atua no consultivo e contencioso cível e empresarial.
Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br.

 

 

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