postado em 17/06/2025

Obrigatoriedade do Domicílio Judicial Eletrônico: novas exigências às empresas a partir de maio de 2025

No dia 16 de maio de 2025, entrou em vigor a Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que torna obrigatório o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para empresas públicas e privadas em todo o território nacional.

O DJE é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, criada para unificar e centralizar o recebimento de citações, intimações e comunicações processuais oriundas do Poder Judiciário, substituindo os diversos sistemas atualmente utilizados pelos tribunais.

Quem está obrigado ao cadastro?

A obrigatoriedade se aplica a todas as empresas públicas e privadas, de médio e grande porte. Já as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) só estarão obrigadas caso não possuam endereço eletrônico cadastrado na REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

O sistema está disponível em: https://dje.cnj.jus.br

Prazos e penalidades

Após o envio da comunicação pelo DJE, a empresa tem o prazo de 3 (três) dias úteis para confirmar o recebimento da citação ou intimação eletrônica.

Caso não ocorra a confirmação nesse prazo, a comunicação poderá ser realizada por outros meios legalmente previstos e, no momento da primeira manifestação nos autos, a empresa deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação.

É importante destacar que o não cumprimento dessa obrigação pode ser caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Código de Processo Civil, com aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.

Recomendações práticas

Para evitar riscos de multas e prejuízos processuais, recomenda-se que as empresas:

  • Realizem imediatamente o cadastro no sistema do DJE;
  • Nomeiem um responsável interno para o acompanhamento diário da plataforma;
  • Estabeleçam procedimentos internos de controle e monitoramento de prazos judiciais recebidos eletronicamente.

A equipe do Marinho Advogados Associados está à disposição para orientar seus clientes sobre o correto cumprimento das novas exigências legais e apoiar na organização dos fluxos internos relacionados ao Domicílio Judicial Eletrônico.

 

FABIANA CORTEZ RODOLPHO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito na linha de pesquisa Empreendimentos Econômicos, Processualidade e Relações Jurídicas. Pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-RS. Membra da Comissão de Direito Societário e da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Consultora do Comitê de Estudos de Direito Processual Empresarial e ADRs do Instituto dos Advogados de São Paulo. Atua na área empresarial e tributária em âmbito consultivo, administrativo e judicial. Contato: fabiana.rodolpho@marinho.adv.br

 

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