postado em 30/09/2025

Novos prazos da Licença-maternidade.

Nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2025 foi sancionada alteração na CLT que modifica os prazos da licença-maternidade.

Atualmente, a legislação prevê licença de 120 dias, podendo ser iniciada a partir do 28º dia que antecede o parto, com o restante do período após o nascimento, conforme disposto do art. 392 da CLT.

Com a inclusão do § 7º no art. 392 da CLT, passa a valer a seguinte regra: nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas, comprovadamente relacionada ao parto, a licença-maternidade poderá ser estendida por até 120 dias após a alta médica. Nesse cálculo, será descontado eventual período já usufruído antes do parto.

Antes da alteração, o tempo de internação era considerado dentro do período de licença. Agora, a mãe poderá contar com até 120 dias adicionais a partir da alta hospitalar, o que garante maior tempo de recuperação e convivência com o bebê.

O novo dispositivo legal exige ainda a comprovação do nexo entre a internação e o parto, que deverá ser atestado por profissional médico.

Além disso, a sanção também alterou o art. 71 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), assegurando que a ampliação do benefício seja custeada pela Previdência Social.

A alteração legislativa possui vigência imediata, aplicando-se desde já às licenças-maternidade. Todavia, ainda se aguardam orientações oficiais sobre a forma de lançamento e operacionalização da nova regra no e-Social, a fim de assegurar a correta aplicação pelas empresas e o devido pagamento pelo INSS.

 


Giuliano Tovo Di Raimo é advogado e sócio do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduado - especialização "lato sensu"- em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Damásio Educacional. Pós-graduado em Acidente do Trabalho e Doenças Profissionais pela Faculdade Legale Educacional. Pós-graduando em Advocacia Consultiva pela Faculdade Legale. Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação (PPGD) da UNIMAR - Universidade de Marília. Certificado em "Constitucionalização do Direito" pelo UNIVEM. Certificado no curso de Atualização e Prática da Reforma Trabalhista pelo Complexo Damásio. Professor Universitário nas disciplinas de e Direito Processual do Trabalho, e Direito do Trabalho e Previdenciário. Co-autor do livro “Descomplicando o Direito para Empreendedores", publicado pela editora Letras Jurídicas. Atua na área do Direito do Trabalho Empresarial, em âmbito consultivo, administrativo e judicial, bem como Controller Jurídico e responsável pela área de Direito do Trabalho e Previdenciário da Marinho Advogados Associados.
Contato: giuliano@marinho.adv.br.

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