A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital PGDAU nº 6/2026, instituindo nova oportunidade para regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
A medida integra a política de estímulo à regularização fiscal e permite que contribuintes negociem seus débitos em condições mais vantajosas, mediante concessão de descontos e prazos ampliados para pagamento.
Nos termos do Edital, poderão ser objeto de transação:
• Débitos inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025, na modalidade de Transação de Pequeno Valor;
• Débitos inscritos até 3 de março de 2026, para as demais modalidades de transação previstas.
Dentre os principais benefícios disponibilizados pela PGFN, destacam-se:
• Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais para pagamentos à vista, observando-se o limite máximo de redução de 65% sobre o valor total de cada inscrição;
• Possibilidade de parcelamento em até 145 parcelas para pessoa natural, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas, instituições de ensino e sociedades civis sem fins lucrativos;
• Parcelamento em até 120 parcelas para os demais contribuintes.
A adesão à transação poderá ser realizada entre os dias 1º de junho e 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma Regularize.
Importante destacar que, nas modalidades de transação por adesão previstas em edital, a PGFN utiliza como um dos principais critérios a capacidade de pagamento do contribuinte, fator que influencia diretamente tanto na elegibilidade quanto na extensão dos descontos concedidos.
Nesse contexto, torna-se recomendável que os convtribuintes realizem análise prévia de sua capacidade de pagamento, a fim de verificar o enquadramento mais adequado e maximizar os benefícios eventualmente disponíveis, permitindo que a transação seja ajustada à realidade financeira de cada caso concreto.
A nova rodada de transação tributária representa oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar passivos fiscais, reduzir contingências e restabelecer sua regularidade perante a Fazenda Nacional.
LETÍCIA MAYUMI WATANABE é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-graduada em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Pós-graduada em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo e judicial. Contato: leticia.watanabe@marinho.adv.br.

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