postado em 25/05/2026

Novo Desenrola Brasil: renegociação de dívidas é ampliada para famílias, estudantes, empresas e produtores rurais

O governo federal lançou uma nova etapa do programa de renegociação de dívidas conhecido como Novo Desenrola Brasil, ou “Desenrola 2.0”. A iniciativa amplia o alcance do programa anterior e passa a contemplar não apenas pessoas físicas, mas também estudantes, micro e pequenas empresas e produtores rurais.

A proposta busca reduzir os níveis de inadimplência no país por meio de condições especiais de renegociação, descontos relevantes sobre débitos em atraso e ampliação do acesso ao crédito. O programa terá duração inicial de 90 dias para famílias, estudantes e empresas, enquanto o Desenrola Rural permanecerá aberto até dezembro de 2026.

No âmbito das pessoas físicas, poderão aderir ao programa consumidores com renda de até cinco salários mínimos e dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, desde que estejam inadimplentes entre 90 dias e dois anos. As renegociações envolvem dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, com descontos que podem chegar a 90% do valor devido, conforme o tempo de atraso.

Além dos descontos, o programa estabelece limite máximo de juros de 1,99% ao mês e possibilidade de parcelamento em até 48 meses. Outro ponto relevante é a autorização para utilização de parte do saldo do FGTS para amortização ou quitação das dívidas renegociadas, respeitados os limites previstos pelo governo.

O programa também trouxe alterações relevantes no crédito consignado de aposentados, pensionistas e servidores públicos, reduzindo gradualmente a margem consignável e ampliando prazos de pagamento e carência das operações. As medidas buscam reduzir o superendividamento e ampliar a capacidade de reorganização financeira dos consumidores.

No setor educacional, o Desenrola Fies prevê condições especiais para renegociação de contratos inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. Dependendo do tempo de atraso e da condição econômica do estudante, os descontos podem alcançar até 99% do saldo devedor, especialmente para beneficiários inscritos no CadÚnico.

Já o Desenrola Empresas concentra-se no fortalecimento do crédito para micro e pequenas empresas por meio de linhas vinculadas ao Pronampe e ao ProCred. O programa ampliou limites de crédito, aumentou prazos de carência e flexibilizou critérios para acesso a novos financiamentos, beneficiando empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Entre as principais mudanças estão a ampliação do prazo máximo das operações para até 96 meses, aumento do teto de crédito e flexibilização da tolerância para atraso em operações anteriores. Segundo estimativas do governo, mais de dois milhões de empresas poderão ser beneficiadas pelas novas condições.

No setor rural, o programa reabriu a possibilidade de renegociação para produtores rurais e agricultores familiares, replicando mecanismos já utilizados na primeira edição do Desenrola. A expectativa é ampliar significativamente o número de beneficiados até o encerramento do prazo em dezembro de 2026.

Os primeiros números divulgados pelas instituições financeiras demonstram elevada adesão ao programa. O Banco do Brasil informou que renegociou centenas de milhões de reais em poucos dias de operação, incluindo operações destinadas a pessoas físicas e empresas no âmbito do Pronampe e ProCred.

Sob a perspectiva jurídica e empresarial, o Novo Desenrola Brasil representa uma tentativa de reorganização do crédito e estímulo à atividade econômica, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de atenção contratual e financeira por parte de consumidores e empresas. A renegociação de dívidas pode representar importante ferramenta de recuperação financeira, mas exige análise criteriosa das condições oferecidas, dos impactos contratuais e da capacidade futura de pagamento.

Em síntese, o programa amplia mecanismos de regularização financeira e crédito no país, com potencial impacto direto na redução da inadimplência e na recuperação da atividade econômica de famílias e empresas.

 

Thayla de Souza

Advogada OAB/SP 363.118

Advogada e sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem — Centro Universitário Eurípides de Marília, mantido pela fundação de ensino Eurípides Soares da Rocha. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL. Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Damásio Educacional. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Doutora em Direito pela Universidade de Marília. Professora Universitária. Membro da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na esfera contenciosa extrajudicial e judicial no âmbito do Direito do Consumidor e Cível. 
Contato: thayla@marinho.adv.br

GABRIEL FELIPE EDUARDO DOS SANTOS é associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia. Pós-Graduado em Direito Tributário na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil. Atuação no âmbito consultivo e contencioso estratégico nas áreas cível, empresarial, família e sucessões, e recuperação de crédito. Contato: gabriel.santos@marinho.adv.br

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