postado em 01/06/2026

Nova salário paulista: ALESP aprova reajuste do piso estadual.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em maio de 2026, o novo valor do salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.874,36 (mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).

 

O reajuste representa um aumento de R$ 70,36 (setenta reais e trinta e seis centavos) em relação ao piso anteriormente vigente. Contudo, a medida ainda depende de sanção do Governador do Estado para entrar oficialmente em vigor. 

 

Após a sanção, o novo valor passará a ser aplicado aos trabalhadores que não possuem piso salarial definido por legislação federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

O reajuste produz reflexos diretos nas relações de trabalho, exigindo a adequação das remunerações dos trabalhadores alcançados pelo piso estadual. Além do salário-base, a alteração impacta parcelas trabalhistas vinculadas à remuneração, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e verbas rescisórias. 

 

Por derradeiro, destaca-se que a fixação do salário mínimo regional não afasta a prevalência dos pisos salariais instituídos por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do sistema de hierarquia normativa aplicável às relações coletivas laborais.

 

Dessa forma, para as categorias profissionais abrangidas por convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo regularmente firmado, deverá prevalecer o piso salarial estipulado no respectivo instrumento normativo, observada, em qualquer hipótese, a garantia constitucional de percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo nacional. 

 

Por outro lado, inexistindo norma coletiva aplicável à categoria, impõe-se a observância do piso salarial regional instituído pelo Estado, em razão de sua aplicabilidade subsidiária às categorias não contempladas por negociação coletiva específica.

 

ISABELA DE OLIVEIRA - Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela FAAP-Fundação Armando Álvares Penteado e USC - Universidade de Santiago de Compostela (Espanha). Certificações na área Trabalhista, Cível e Empresarial. Pesquisadora na área criminal e empresarial. Atuante em direito empresarial trabalhista, na seara consultiva, administrativa e judicial.

 

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