postado em 03/07/2025

Nova regra sobre trabalho em domingos e feriados no comércio é prorrogada para março de 2026

Empresas do setor comercial devem ficar atentas: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da nova norma que altera as regras para o trabalho em domingos e feriados. A mudança está prevista na Portaria MTE nº 1.066/2025, que adiou os efeitos da Portaria MTE nº 3.665/2023, anteriormente prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025.

O que muda com a nova regra?

A principal alteração trazida pela Portaria nº 3.665/2023 é a exigência de acordo ou convenção coletiva entre empregadores e entidades sindicais para autorizar o trabalho em domingos e feriados. Essa regra revoga dispositivos do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que anteriormente permitia, de forma permanente, o funcionamento de determinadas atividades nesses dias sem necessidade de negociação coletiva.

Com isso, setores como supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis e comércio em hotéis, que até então podiam funcionar normalmente em domingos e feriados, passam a depender de instrumentos coletivos para garantir a legalidade da jornada nesses períodos.

Impacto para as empresas

A medida exige que os empregadores estejam atentos à necessidade de negociação sindical e às legislações municipais que regulam o funcionamento do comércio nos feriados. Para permanecerem em conformidade legal, será indispensável:

  • Firmar acordos ou convenções coletivas com os sindicatos laborais;
  • Verificar a legislação local, pois há municípios com regras específicas sobre trabalho em feriados;
  • Atualizar as rotinas de RH e jurídico para adequação à nova exigência.

 

Prazo estendido, mas atenção redobrada

 

Com a prorrogação da entrada em vigor para 1º de março de 2026, o MTE busca oferecer às empresas e sindicatos um prazo mais razoável para negociação e adaptação à nova regra. No entanto, o adiamento não elimina a obrigatoriedade: trata-se apenas de uma extensão do prazo de adequação.

Portanto, recomenda-se que as empresas utilizem esse período de forma estratégica, iniciando o diálogo com entidades sindicais e realizando as adequações necessárias com a devida antecedência.

 

Beatriz Casagrande Fortunato

Advogada OAB/SP nº. 413.194

Advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília. Mestre em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Atua na seara consultiva e contenciosa do Direito do Trabalho.
Contato: beatriz.fortunato@marinho.adv.br.

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