postado em 27/08/2026

Habib's em Recuperação Judicial: Lições Jurídicas de uma Crise Bilionária

Em 24 de agosto de 2026, o Grupo Gennius  (controlador das redes Habib's, Ragazzo e Tendall Grill) protocolou pedido de recuperação judicial perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, declarando dívida total de R$ 265,2 milhões, dos quais R$ 22,3 milhões referem-se a créditos trabalhistas e R$ 241,7 milhões a créditos quirografários. O pedido, deferido no dia seguinte pelo juízo, abrange 178 sociedades do grupo, entre elas 119 unidades do Habib's, 26 do Ragazzo, 6 churrascarias Tendall e holdings de franquia, totalizando mais de 300 restaurantes em cerca de 90 cidades brasileiras.

O caso é emblemático porque envolve uma marca com quase quatro décadas de atuação e histórico de faturamento bilionário, o grupo chegou a registrar R$ 3,6 bilhões em receita anual e 600 unidades por volta de 2010. Segundo a própria empresa, a crise decorre da combinação de efeitos ainda residuais da pandemia, da mudança nos hábitos de consumo com a expansão das plataformas de delivery, que reduziu o fluxo em lojas físicas de shopping centers, e da elevação dos juros, que encareceu o custo do crédito e comprometeu o fluxo de caixa do grupo.

Do ponto de vista jurídico, chama atenção o caminho processual adotado. Antes do pedido de recuperação judicial propriamente dito, o grupo obteve, em julho de 2026, tutela cautelar antecedente com fundamento no artigo 20-B da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência - LREF), instrumento incluído pela Lei nº 14.112/2020 que permite a suspensão das execuções contra o devedor por até 60 dias enquanto se busca negociação ou mediação com credores, sem a necessidade de ajuizamento imediato do processo principal de recuperação. Esgotado esse prazo sem acordo, o grupo avançou para o pedido formal de recuperação judicial, que traz consigo a suspensão automática das execuções (art. 6º, § 4º, da LREF) pelo prazo inicial de 180 dias, o chamado stay period - período em que os credores não podem prosseguir com cobranças e penhoras individuais contra a devedora.

A partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, a Lei nº 11.101/2005 impõe um cronograma rígido. O administrador judicial, no caso, a KPMG, tem 15 dias para apresentar relatório sobre a real situação econômico-financeira da empresa (art. 22, I, alínea "a"). Já o grupo devedor dispõe do prazo de 60 dias, contado da publicação da decisão que defere o processamento, para apresentar o plano de recuperação judicial (art. 53), que deverá discriminar pormenorizadamente os meios de recuperação a serem empregados, demonstrar sua viabilidade econômica e ser instruído com laudo econômico-financeiro. A não apresentação do plano no prazo legal, ou sua rejeição pela assembleia geral de credores, resulta na convolação da recuperação judicial em falência (art. 73, II), consequência que a própria legislação trata como pena máxima ao devedor que não consegue demonstrar capacidade de reorganização.

O caso do Grupo Gennius também ilustra um ponto frequentemente subestimado por empresários: a recuperação judicial não é sinônimo de encerramento das atividades, mas instrumento legal de preservação da empresa, de sua função social e do estímulo à atividade econômica, conforme estabelece o artigo 47 da LREF. O próprio grupo afirmou, em nota, que as operações seguem funcionando normalmente, com manutenção do atendimento e da qualidade das unidades, postura recorrente em processos de recuperação bem conduzidos, nos quais a comunicação transparente com clientes, fornecedores e franqueados é decisiva para preservar o valor da marca durante a reestruturação.

Para empresas de todos os portes, o episódio reforça lições de gestão de risco que vão muito além do setor de alimentação fora do lar. Primeiro, a importância do monitoramento contínuo de indicadores de endividamento e de fluxo de caixa, de modo a identificar sinais de deterioração financeira antes que se tornem irreversíveis. Segundo, o valor estratégico de mecanismos preventivos, como a tutela cautelar do artigo 20-B, que permitem negociar com credores em ambiente protegido antes de uma crise se agravar. Terceiro, a necessidade de assessoria jurídica e financeira especializada desde os primeiros sinais de estresse. Em processos de recuperação judicial, o tempo de reação é frequentemente o fator que separa a reestruturação bem-sucedida da falência.

A recuperação judicial do Habib's e do Ragazzo, portanto, não deve ser lida apenas como notícia de mercado, mas como estudo de caso sobre os limites da resiliência empresarial diante de choques macroeconômicos e mudanças estruturais de consumo. Marcas consolidadas e com décadas de mercado não estão imunes ao endividamento excessivo, e a antecipação jurídica, por meio de planejamento societário, renegociação preventiva de dívidas e uso estratégico dos institutos da LREF, segue sendo a principal ferramenta de proteção do patrimônio empresarial e da continuidade dos negócios.

LUISE VICTÓRIA ROSA SILVA, é Advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pela UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada em Direito Imobiliário e Condominial pela Faculdade de Minas – FACUMINAS. Pós-graduanda em Gestão de Risco, Compliance e Governança pela FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado. Atua no âmbito contencioso e consultivo do Direito Cível e Empresarial.

Contato: luise.rosa@marinho.adv.br

Referências

[1] BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm

[2] BRASIL. Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Altera a Lei nº 11.101/2005 e inclui, entre outros, o art. 20-B (tutela de urgência cautelar antecedente). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14112.htm

[3] AGÊNCIA BRASIL. Dona de Habib's e Ragazzo entra em recuperação judicial. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/dona-de-habibs-e-ragazzo-entra-em-recuperacao-judicial

[4] CNN BRASIL. Habib's entra em recuperação judicial com dívida de R$ 265 milhões. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/money/negocios/habibs-entra-em-recuperacao-judicial/

[5] SEU DINHEIRO. Mais uma: dona do Habib's, Ragazzo e Tendall Grill entra em recuperação judicial com dívida de R$ 265,2 milhões. Disponível em: https://www.seudinheiro.com/2026/empresas/mais-uma-dona-do-habibs-ragazzo-e-tendall-grill-entra-em-recuperacao-judicial-com-divida-de-r-2652-milhoes-giov/

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