O Sistema Financeiro Nacional (SFN) vive uma profunda transformação impulsionada pelas Fintechs, empresas que unem tecnologia à oferta de serviços financeiros. Esse fenômeno introduziu modelos de negócio que desafiam a hegemonia bancária tradicional, promovendo maior competição e inclusão financeira. As Fintechs operam em frentes como crédito, pagamentos e investimentos, usando plataformas digitais para oferecer produtos mais acessíveis e eficientes.
Nesse contexto, o ordenamento jurídico se adapta para equilibrar inovação e segurança. O desafio para os reguladores, especialmente o Banco Central (BCB), é criar um arcabouço que fomente a concorrência sem comprometer a integridade do sistema. Este artigo analisa o panorama regulatório, os desafios jurídicos e o futuro do setor.
A regulação das Fintechs é construída por normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB. O marco inicial foi a Resolução CMN nº 4.656/2018, que permitiu às Fintechs de crédito operarem de forma autônoma ao criar a Sociedade de Crédito Direto (SCD), que opera com capital próprio, e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que conecta credores e tomadores (peer-to-peer lending).
Outro pilar é o Sandbox Regulatório, um ambiente de testes controlados onde o BCB avalia inovações antes de uma regulamentação definitiva. Essa iniciativa reduz incertezas e estimula o desenvolvimento de soluções disruptivas em áreas como Pix e Open Finance.
Recentemente, entre 2024 e 2025, a régua regulatória subiu. Investigações sobre o uso de plataformas para lavagem de dinheiro levaram o BCB a anunciar medidas mais rígidas. Entre elas, a limitação de valores para transações e a antecipação de prazos para que instituições de pagamento obtenham autorização para operar.
Adicionalmente, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.278/2025, passou a exigir que as Fintechs de pagamento reportem dados na e-Financeira, equiparando suas obrigações às dos bancos para fins de fiscalização e combate a ilícitos.
Essa evolução expõe os complexos desafios jurídicos do setor. O primeiro deles é o compliance e a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD). A agilidade das transações digitais pode ser explorada para atividades criminosas, exigindo políticas robustas de Know Your Customer (KYC) e monitoramento constante de operações suspeitas.
O segundo grande desafio é a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As Fintechs manuseiam um volume massivo de dados pessoais e financeiros, o que as coloca no centro das atenções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É imperativo garantir o consentimento explícito para o tratamento de dados e investir em governança para mitigar riscos de vazamentos.
A segurança cibernética é outro ponto crítico, regulamentado pela Resolução CMN nº 4.893/2021. A proteção da infraestrutura tecnológica contra fraudes e ataques não é apenas uma exigência normativa, mas um fator essencial para a confiança do consumidor e a sustentabilidade do negócio.
A crescente carga regulatória também representa um desafio. Embora necessária, a complexidade e o custo para cumprir as mesmas exigências aplicadas aos grandes bancos podem se tornar uma barreira para a inovação, especialmente para startups em estágio inicial.
Olhando para o futuro, a tendência é de uma regulação cada vez mais focada em segurança, sem sufocar a inovação. A normatização de novos ativos, como stablecoins e a tokenização, já está no radar do Banco Central para 2025, indicando que o dinamismo do setor continuará a pautar a agenda regulatória.
Em conclusão, as Fintechs são protagonistas na modernização do sistema financeiro brasileiro. Seu sucesso contínuo dependerá da capacidade de inovar dentro de um arcabouço jurídico cada vez mais rigoroso. O diálogo entre empreendedores e reguladores é fundamental para construir um ecossistema que seja, ao mesmo tempo, competitivo, seguro e ético, garantindo que a tecnologia continue a serviço da democratização financeira.
LUISE VICTÓRIA ROSA SILVA, é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-graduanda em Direito Imobiliário e Condominial pela Faculdade de Minas – FACUMINAS. Atua no âmbito contencioso e consultivo do Direito Cível e Empresarial.
Contato: luise.rosa@marinho.adv.br
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
https://baptistaluz.com.br/lgpd-fintechs-compliance-digital/
https://www.log.law/blog-direito-inovacao/advocacia-para-fintechs-marcos-legais/
https://camposthomaz.com/conhecimento-ct/fintechs-lgpd-e-legislacao-do-setor-financeiro/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/nota-a-imprensa
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fintechs

Rua José Joaquim de Oliveira, 249 - Jardim Acapulco
CEP 17.525-170
Tel. 14 3453 1361
Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista
CEP 01.311-000
Tel. 11 2096-3165
Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067 - Centro
CEP 18.705-000
Tel. 14 3448-1475
SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1004 - Asa Sul
CEP 70.305-900
Tel. 14 3453-1361