postado em 29/11/2024

Direitos do Consumidor na Black Friday: O Que Você Precisa Saber

A Black Friday consolidou-se como um dos momentos mais aguardados no calendário comercial, movimentando bilhões em vendas e criando grandes oportunidades para consumidores e empresários. Contudo, o aumento no volume de transações traz desafios significativos, como o cumprimento de ofertas, a garantia de um atendimento eficaz e a prevenção de práticas comerciais abusivas.

Tanto os consumidores quanto os empresários possuem direitos e responsabilidades definidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Compreender esses aspectos é essencial para que as relações de consumo sejam justas e transparentes, evitando problemas que possam resultar em reclamações, ações judiciais ou prejuízos à reputação das empresas.

Este artigo apresenta as principais diretrizes que consumidores e empresários devem observar durante a Black Friday, promovendo uma experiência comercial mais segura e bem-sucedida para ambas as partes:

1. Direito à Informação Clara e Adequada

Todas as informações sobre o produto ou serviço devem ser claras, precisas e detalhadas, conforme artigo 31 do CDC. Isso inclui:

  • Especificações do produto (modelo, dimensões, características técnicas, etc.).
  • Condições de pagamento e prazos de entrega.
  • Taxas adicionais, como frete ou juros, quando aplicáveis.

Dica: Desconfie de ofertas vagas ou que não detalhem os custos totais. O preço exibido deve ser o final, sem surpresas no checkout.

2. Propaganda Enganosa: Combata o “Metade do Dobro”

Uma prática abusiva comum durante a Black Friday é aumentar o preço antes do evento e aplicar um "desconto" falso, conhecido como "metade do dobro".

Como se proteger:

  • Monitore os preços antes da Black Friday usando sites ou aplicativos de histórico de preços.
  • Guarde capturas de tela ou prints das ofertas para se resguardar em caso de necessidade de comprovação.

Se identificada propaganda enganosa, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou denunciar a prática ao Procon.

3. Direito de Arrependimento

Compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos) garantem ao consumidor o direito de arrependimento, que permite cancelar a compra em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto, conforme disposto no artigo 49 do CDC.

Importante:

  • Não é necessário justificar o motivo do arrependimento.
  • O consumidor tem direito ao reembolso integral, incluindo o frete.

4. Garantia e Troca de Produtos

Produtos adquiridos na Black Friday possuem os mesmos direitos de garantia previstos em lei, independentemente de estarem em promoção:

  • Garantia legal: 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (ex.: eletrônicos).
  • Garantia contratual: Aquela oferecida pelo fabricante ou vendedor, se houver.

Atenção: Promoções não anulam o direito à troca em caso de defeito ou vício no produto.

5. Prazos de Entrega e Oferta Cumprida

Durante a Black Friday, atrasos na entrega são uma das principais reclamações. Lembre-se:

  • O prazo de entrega informado no momento da compra deve ser cumprido rigorosamente.
  • Caso haja descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, cancelar a compra ou solicitar abatimento no preço.

Dica: Guarde os comprovantes da compra, como e-mails de confirmação e notas fiscais.

6. Dificuldade de Contato com a Loja

Os canais de atendimento ao consumidor devem funcionar durante e após o período da Black Friday. Problemas com atendimento podem ser denunciados ao Procon.

7. Reclamações e Denúncias

Se os direitos forem desrespeitados, o consumidor pode:

  • Registrar uma reclamação no Procon de sua região.
  • Usar plataformas como o Consumidor.gov.br para tentar resolver o problema diretamente com a empresa.
  • Propositura de ação judicial, se necessário.

A Black Friday é uma oportunidade valiosa para consumidores e empresários, permitindo aquisições a preços atrativos e a ampliação de vendas em grande escala. No entanto, é essencial que ambas as partes atuem de forma consciente e alinhada às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Ao compreender e respeitar as obrigações e garantias legais, é possível transformar a Black Friday em um evento positivo, marcado pela confiança e pela satisfação de ambas as partes, contribuindo para um mercado mais justo e equilibrado.

THAYLA DE SOUZA é advogada e sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem — Centro Universitário Eurípides de Marília, mantido pela fundação de ensino Eurípides Soares da Rocha, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL. Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Damásio Educacional. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Membro da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na esfera contenciosa extrajudicial e judicial no âmbito do Direito do Consumidor e Cível. Contato: thayla@marinho.adv.br.

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