postado em 31/07/2026

Depósito Recursal tem novos valores a partir de 1º de Agosto de 2026

O depósito recursal é um requisito relacionado à interposição de determinados recursos na Justiça do Trabalho, previsto no artigo 899 da CLT. Em regra, sua finalidade é garantir a execução de eventual condenação pecuniária, funcionando como uma forma de assegurar ao trabalhador a disponibilidade de valores caso a decisão seja mantida ao final do processo. 

O depósito deve ser realizado pela parte que pretende recorrer, observadas as hipóteses legais de dispensa ou redução. Os valores do depósito recursal não são fixos de forma permanente. Eles são atualizados periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de acordo com os critérios estabelecidos para sua atualização. 

Dessa forma, advogados e empresas que atuam no contencioso trabalhista devem acompanhar as alterações divulgadas pelo Tribunal, especialmente antes da interposição de recursos que dependam do recolhimento do depósito para sua admissibilidade.

A partir de 1º de agosto de 2026, entram em vigor os novos limites para os depósitos recursais. Para a interposição de Recurso Ordinário, o valor máximo do depósito recursal será de R$ 14.411,57. Já para Recurso de Revista e Embargos, bem como para Recurso em Ação Rescisória, o limite será de R$ 28.823,14.

A atualização dos valores possui impacto direto na rotina dos profissionais que atuam na Justiça do Trabalho, sobretudo na elaboração de estratégias recursais e no planejamento financeiro das empresas. Assim, os profissionais que atuam no Direito do Trabalho devem ficar atentos à nova tabela, que passa a produzir efeitos em 1º de agosto de 2026. 

 

FILIPE MENEZES

Advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pela UNIP – Universidade Paulista, Campus Norte. Pós-Graduado em Direito do Trabalho Aplicado pelo Instituto Legale Educacional. Atua na área de Direito do Trabalho em âmbito consultivo e judicial. 

Contato: filipe.menezes@marinho.adv.br

 

 

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