A apresentação de atestado médico próximo ao término de um contrato de trabalho por prazo determinado constitui situação que requer atenção técnica e prudência por parte do empregador.
Durante o período de afastamento por motivo de saúde, o contrato encontra-se suspenso, o que impossibilita sua extinção até que o empregado esteja plenamente apto a retornar às atividades. Tal circunstância repercute diretamente na data final do vínculo e impõe a necessidade de criteriosa análise das disposições contratuais aplicáveis.
Quando o instrumento contratual contém previsão expressa acerca da suspensão em razão de afastamento médico, o prazo do contrato deve ser prorrogado pelo período correspondente, preservando-se sua natureza de contrato por prazo determinado, conforme previsão do art. 482, §2º da CLT. Contudo, inexistindo cláusula que discipline tal hipótese, parcela relevante da doutrina e da jurisprudência entende que o contrato perde sua natureza de prazo determinado e passa a vigorar por prazo indeterminado, atraindo a incidência das regras gerais de rescisão, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e quitação integral das verbas rescisórias.
O encerramento do contrato durante o afastamento médico pode ser considerado nulo, ensejando passivos trabalhistas e eventual responsabilização do empregador. Assim, a rescisão somente deve ser formalizada após o término do afastamento e a devida alta médica do trabalhador.
Recomenda-se, portanto, que as empresas adotem cláusulas contratuais claras e específicas sobre a suspensão do período da experiência quando ocorre afastamento médico, bem como mantenham registros atualizados dos períodos de licença. Essa conduta assegura conformidade com a legislação trabalhista, reduz riscos de litígios e demonstra comprometimento com a gestão jurídica responsável das relações de trabalho.
Isabela Oliveira é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela FAAP-Fundação Armando Álvares Penteado e USC - Universidade de Santiago de Compostela (Espanha). Certificações na área Trabalhista, Cível e Empresarial. Pesquisadora na área criminal e empresarial. Atuante em direito empresarial trabalhista, na seara consultiva, administrativa e judicial.
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