Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, o prazo para que as empresas se adequem à nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é 25 de maio de 2025.
Essa norma estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e passou a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas adotem medidas para proteger a saúde mental dos colaboradores.
No entanto, os direitos, benefícios e cuidados com a saúde têm sido voltados quase exclusivamente ao trabalhador formal, deixando de lado o empreendedor — que, apesar de estar travestido de um CNPJ, também é um ser humano e trabalhador.
O empreendedor tem hora para começar o expediente, mas muitas vezes não tem hora para terminar. Carrega um turbilhão de responsabilidades e preocupações para casa, mesmo após jornadas que frequentemente ultrapassam 60 horas semanais.
Em 2024, um estudo inédito da Endeavor — uma comunidade global de empreendedores de alto impacto — revelou que, no Brasil, 94,1% desses profissionais afirmam ter vivenciado ao menos uma condição adversa de saúde mental, destacando-se entre elas: ansiedade, burnout, síndrome do pânico e depressão.
Neste Dia Mundial da Saúde, é essencial lembrar que a saúde do empreendedor também precisa de atenção. Eles também desenvolvem doenças psicossociais que precisam ser prevenidas e tratadas, mas que quase sempre são ignoradas pelas políticas públicas.
É necessário que o governo inclua, de forma efetiva, cuidados e incentivos voltados ao bem-estar do empresário. Afinal, sem o empreendedor, não há geração de empregos — e sem empregos, o próprio Estado não se sustenta.
Contato: Carolina Marinho - Advogada e Sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM — Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada — especialização "lato sensu" - em Direito do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio. Autora de artigo publicado em Revista Especializada na área de Direito Previdenciário - LTR. Certificada pela Escola Judicial do Tribunal Regional da 2ª Região – EJUD-2. Certificada pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/ Paraná. Certificada no curso de Educação Executiva em Direito do Trabalho pela Instituição de Ensino Superior em São Paulo – INSPER. Certificada em Direito do Trabalho pela FGV – Bauru: Impactos da Reforma Trabalhista no Direito Sindical, certificada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST: 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro. Certificada pela Escola Mineira de Direito - EMD:2º Congresso Brasileiro do Trabalho na Era Digital. Em Especialização Legal Operations: Dados, Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/ Paraná. Vice- Presidente da Comissão de Direito Militar da Subseção da Ordem dos Advogados de Brasil de Avaré-S, Presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD da Subseção da Ordem dos Advogados de Brasil de Avaré-SP, Contato: carolina@marinho.adv.br.
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