Postado em 31/08/2021

OPEN BANKING: CONHEÇA O NOVO SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE DADOS DO CONSUMIDOR ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Open Banking: conheça o sistema que permitirá a transferência de informações do cliente entre instituições financeiras

O Open Banking, também conhecido como sistema financeiro aberto, é o mais novo sistema lançado pelo Banco Central do Brasil, e possibilita aos clientes permitirem o compartilhamento de suas informações com as instituições bancárias autorizadas pelo BCB.

Destaque-se que outros países já iniciaram implementações parecidas com o Open Banking, como Reino Unido, Austrália e Índia.

Esta permissão tem a finalidade de aquecer o mercado financeiro, pois o cliente poderá buscar produtos e serviços em outras instituições e compartilhar as informações necessárias para conseguir melhores condições de sua atual conta bancária.

Por exemplo: vamos supor que o cliente esteja buscando um empréstimo e sua instituição bancária apresente um produto com juros mais altos que uma outra. O Open Banking possibilitará que o cliente permita a transferência de seu histórico bancário, mostrando que é um bom pagador, para facilitar a concessão do crédito pelo novo banco.

O Banco Central garante que todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser.

O processo de implementação do Open Banking está sendo realizado de forma escalonada e dividido em fases.

Nas fases 1 e 2 de sua implementação, foram disponibilizadas ao público as informações padronizadas sobre os canais de atendimento e as características de produtos e serviços bancário tradicionais das instituições bancárias, assim como o início do compartilhamento de dados cadastrais e transacionais sobre serviços bancários com a autorização dos clientes.

A terceira fase que se iniciaria em 30.08.2021 e foi adiada para 29.10.2021 e terá como foco a implementação do sistema, com a iniciação de transações de pix por iniciadores de transação de pagamento, com a possibilidade de compartilhamento dos serviços de iniciação de transações de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito. Ou seja, na prática, haverá uma integração do pix, através de iniciadores de pagamentos, com o Open Banking.

Segundo informações do Banco Central, esta fase possibilitará o surgimento de novas soluções e ambientes para a realização de pagamentos e para o oferecimento de propostas de créditos pelas instituições financeiras, o que permitirá o acesso a serviços financeiros de forma mais fácil e rápida, sempre preservando a segurança de seus dados.

Em todas as fases, qualquer compartilhamento de dados do cliente só acontecerá com sua expressa autorização e só serão entregues os dados que ele permitir e com a instituição que ele permitir, não sendo possível outras instituições também terem acesso caso ele não autorize. Além disso, a autorização possui prazo determinado de no máximo 12 meses, que poderá ser renovado pelo cliente.

A última fase tem previsão de início para 15.12.2021, terá como fim o compartilhamento de informações sobre produtos de investimentos, previdência, seguros, câmbio, entre outros, o que ampliará ainda mais a possibilidade de surgimento de novas soluções para a oferta e a contratação de produtos e serviços financeiros, sempre com foco em beneficiar o consumidor com melhores condições de produtos e serviços.

Segundo o BCB, o benefício do Open Banking será melhorar a competição entre as instituições financeiras participantes, que poderá apresentar melhores ofertas que seus concorrentes para seus clientes, beneficiando o consumidor, que terá acesso a produtos e serviços com melhores tarifas e condições mais vantajosas.

Outro benefício é que a competição incentivará a melhora da experiência do consumidor nas instituições participantes que buscarão oferecer melhores soluções que seus concorrentes.

O cliente deverá solicitar o compartilhamento dos dados quando quiser à instituição que receberá estes dados ou iniciará a transação de pagamento. Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados, a instituição deverá prestar aos clientes informações claras, objetivas e adequadas sobre o compartilhamento de seus dados, e ainda deixar claro qual a finalidade deste compartilhamento.

O recurso utilizado para o funcionamento do Open Banking será o API (Application Programming Interface, em inglês, ou Interface de Programação de Aplicativos), que permitirá às instituições bancárias compartilhar essas informações umas com as outras.

Esse recurso não é uma inovação do Open Banking e já é utilizado universalmente para a integração de sistemas de tecnologia. É ele que possibilita, por exemplo, você entrar em um determinado site utilizando o login de uma rede social ou de seu e-mail, sem precisar se cadastrar, ou que conecta o Google Maps a aplicativos de motoristas, como o Uber.

Portanto, em resumo, o sistema vem com a proposta de trazer inovação e benefícios ao consumidor, assim como incentivar melhores soluções proporcionadas pelas instituições financeiras, mas sempre com foco na proteção e segurança dos dados do consumidor.

LUVERCI GALASTRI NETO é Advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduado em Direito Penal, Processual Penal e Criminologia pela PROJURIS – Estudos Jurídicos (UNIFIO) e Pós-graduando em Direito Empresarial e Tributário pela Universidade de Marília - UNIMAR. Contato: luverci@marinho.adv.br


Endereço / Contatos
Marília/SP
Rua José Joaquim de Oliveira, 249
Jardim Acapulco - CEP 17.525-170
Telefone
+55 14 3453 1361
São Paulo/SP
Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista - CEP 01.311-000
Telefone
+55 11 2096-3165
Avaré/SP
Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067
Centro – CEP 18.705-000
Telefone
+55 14 3448-1475
Brasilia/DF
SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão
conjunto 1004, Asa Sul, CEP 70.605-900
Telefone
+55 14 3453-1361
© 2024 Marinho Advogados Associados. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por StrikeOn.
Whats