Postado em 17/03/2020

Coronavírus - Orientações sobre Férias Coletivas

Uma das medidas jurídicas previstas consiste na "Concessão de Férias Coletivas", regulamentada pelo artigo 139 da CLT

Com a rápida disseminação do Corona Vírus –COVID-19 no Brasil, diversas empresas e entidades têm optado por medidas com o propósito de preservar a saúde dos colaboradores e conter o avanço do vírus
 
Uma das medidas jurídicas previstas consiste na "Concessão de Férias Coletivas", regulamentada pelo artigo 139 da CLT, que autoriza referida férias de pelo menos 10 (dez) dias a todos os empregados – ou de setores específicos.
 
Para que o procedimento não seja invalidado, recomendamos alguns cuidados.
 
O primeiro é que haja prévia comunicação à Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho). A lei determina que isto se dê com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; todavia, dada a excepcionalidade da situação, os especialistas têm sido unânimes no sentido de maleabilidade da norma.
 
Paralelamente ao comunicado ao Ministério do Trabalho, a lei determina que o empregador envie cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providencie a afixação de aviso claro nos locais de trabalho.

Recomenda que estes documentos sejam protocolizados presencialmente perante tais entidades.

A atenção às premissas formais é essencial visto que o não atendimento poderá ocasionar sanções administrativas previstas na legislação, podendo a empresa/entidade ter que pagar, em eventual ação Trabalhista, as férias em dobro ao empregado.
 
Necessário esclarecer que os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses; ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.
 
Além do pagamento das férias coletivas, orientamos que seja anotada na CTPS de todos os empregados.
 
A equipe de Direito do Trabalho da MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, liderada pela Dra. Carolina Marinho ficará à inteira disposição para eventuais esclarecimentos.

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