Postado em 14/05/2019

Em decisão, TST condena a Fundação Casa ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e ao adicional de tempo de serviço (quinquênio) para Empregado Público Celetista.

"Essa decisão é um grande avanço; primeiro, porque reconhece que todo empregado público seja ele contratado pelo regime estatutário e/ou celetista tem o direito garantido pela Constituição Estado..."

Recentemente em um processo que patrocino há anos em face da FUNDAÇÃO CASA, o Tribunal Superior do Trabalho – TST confirmou a decisão da Vara de origem na cidade de Marília e do Tribunal Regional do Trabalho – TRT 15ª Região de Campinas/SP, concedendo ao Autor o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e a gratificação de adicional de tempo de serviço – quinquênio e reflexos sobre os vencimentos integrais do Autor.
 
Resumidamente, quanto ao adicional de insalubridade, o Ministro e Relator Hugo Scheuermann, entendeu que o autor exercente do cargo de DENTISTA faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, pois além da perícia constatar o risco, a reclama não provou que adotava cuidados de que os adolescentes atendidos pelo autor passassem por triagem ou exames prévios que detectassem doenças infecto-contagiosas.
 
Quanto ao Adicional por tempo de serviço – quinquênio, condenou a FUNDAÇÃO CASA ao pagamento da gratificação e reflexos nos vencimentos integrais, esclarecendo que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que tal benefício contempla todos os servidores públicos estaduais, sem distinção entre ocupantes de cargos públicos e empregos públicos seja ele servidores públicos estatutários e/ou celetistas.
 
Como advogada, responsável pelo frente de Direito do Trabalho, entendo que essa decisão é um grande avanço; primeiro, porque reconhece que todo empregado público seja ele contratado pelo regime estatutário e/ou celetista tem o direito garantido pela Constituição Estado e, segundo, porque reconhece que o empregado público ainda que contratado sob o regime celetista possui o direito a gratificação do adicional de insalubridade em grau máximo tendo em vista a exposição diária aos agentes considerados nocivos a sua segurança e saúde do trabalhador.

Ana Carolina Marinho é advogada e sócia fundadora da MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, especialista em Direito do Trabalho.
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