postado em 24/05/2024

Protegendo os direitos em tempos de crise: medidas contra abusos e apoio às vítimas do RS.

A tragédia ocasionada pelas enchentes no Rio Grande do Sul é considerada um dos maiores desastres climáticos da história do estado. O evento começou no final de abril, estendendo-se até o início de maio, afetando 431 dos 497 municípios do estado, o que resultou em mais de 150 mortes e milhares de desabrigados.

A infraestrutura do estado sofreu danos severos, incluindo a destruição de pontes e estradas, além de cortes no fornecimento de energia elétrica e água potável para mais de 500 mil pessoas. A Defesa Civil precisou realocar moradores para abrigos temporários, e várias escolas foram danificadas ou convertidas em centros de acolhimento.
Em momentos de graves crises, as autoridades – além do cuidado para com os moradores afetados e o planejamento da reconstrução dos municípios - também devem estar atentas aos direitos dos consumidores.

Isso porque, foram inúmeras as denúncias sobre aumento abusivo de preços tanto de combustível quanto para a venda de água, alimentos e itens de higiene pessoal, o que vem sendo acompanhado de perto pelo Procon do estado.

Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o aumento de preços é considerado abusivo quando realizado sem justa causa - que foi o que ocorreu, haja vista que o valor do litro de combustível saltou de R$ 5,47 para R$ 6,59 em apenas 48 horas, nos postos localizados nas principais avenidas de Porto Alegre.

Para combater essa prática, o Ministério Público Estadual foi responsável pela criação de um canal exclusivo para denúncias, onde as mesmas podem ser feitas por meio do e-mail precoabusivo@mprs.mp.br.

Outro ponto importante a ser discutido, diz respeito aos serviços que foram suspensos. Conforme divulgado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), até o dia 17/05 mais de cem mil imóveis seguiam sem abastecimento de água na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Pensando nisso, a Corsan, em parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública, criaram o Programa de Apoio aos Impactados pelos Eventos Climáticos. O programa prevê que as vítimas que tiveram suas casas afetadas pelos alagamentos terão isenção da conta de água em maio e junho.

Ainda, a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANCB), que representa o Serviço de Proteção ao Crédito, Serasa Experian, Equifax/Boa Vista e Quod, divulgou por meio de nota que suspendeu a negativação dos devedores gaúchos pelo prazo de 60 dias, desde 1º de maio.

O Programa “Renegocia” também terá uma segunda edição, previsto para julho e agosto, onde deverá contar com critérios especiais para atender as vitimas das enchentes, conforme divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
 
THAYLA DE SOUZA é advogada Sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem — Centro Universitário Eurípides de Marília, mantido pela fundação de ensino Eurípides Soares da Rocha, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL. Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Damásio Educacional. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Membro da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na esfera contenciosa extrajudicial e judicial no âmbito do Direito do Consumidor e Cível. Contato: thayla@marinho.adv.br.
 


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