postado em 08/05/2024

EMPRESÁRIO: ENTENDA O USO DO SEGURO GARANTIA EM RECURSOS TRABALHISTAS.

O seguro garantia é uma modalidade que visa assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, seja no âmbito público ou privado. Tradicionalmente utilizado em projetos de construção civil e contratos comerciais, o seguro garantia tem ganhado destaque crescente em questões trabalhistas, proporcionando uma solução eficaz para empresas enfrentarem recursos judiciais relacionados a direitos trabalhistas.
 
O seguro garante que uma empresa que precise fazer um depósito judicial para recorrer em casos trabalhistas possa fazê-lo sem pagar o valor total imediatamente. Isso significa que ela pode adiar o pagamento até o início da execução do processo.
 
A utilização do seguro garantia na justiça do trabalho surgiu com o advento da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e vem se tornando mais comum para atenuar os altos valores de processos.
 
Nesse sentido, vale mencionar algumas das vantagens para o uso do seguro garantia nesse caso:
 

  • Preservação do financeiro da empresa, uma vez não precisam realizar depósitos de alto valor para garantir recursos em disputas judiciais, permitindo que as empresas aloquem seus recursos de forma mais estratégica e eficiente, em vez de comprometê-los em depósitos judiciais de longo prazo.

  • O seguro garantia agiliza o processo judicial, uma vez que a seguradora, ao se responsabilizar pela garantia, pode viabilizar a liberação de recursos de forma mais rápida do que em casos de depósitos judiciais convencionais.

  • Ao demonstrar um compromisso sólido com a responsabilidade financeira e o cumprimento das obrigações legais, o uso do seguro garantia pode contribuir para preservar a reputação da empresa perante seus colaboradores, clientes e demais partes interessadas.

 
Em suma, ao considerar as complexidades das questões trabalhistas e os potenciais impactos financeiros associados a recursos judiciais, o seguro garantia surge como uma ferramenta valiosa, proporcionando às empresas a tranquilidade e proteção necessárias para enfrentar desafios legais com confiança e resiliência.
 
Os artigos 832 a 900 da CLT estabelecem os recursos trabalhistas e como pode ser utilizado o seguro garantia.
 
Importante destacar que para a emissão do seguro garantia é necessário que a apólice seja no valor a ser garantido, acrescido de 30%.
 
Alguns dispositivos legais podem ser analisados sobre o assunto, tanto na CLT, quanto na Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.406/2002.
 
Importante destacar, também, a Circular Susep nº 477/2013 que, em seu capítulo III, define os requisitos mínimos para contratação do seguro garantia, incluindo coberturas, prêmios, carências, sinistros e outras disposições relevantes.
 
Esses são apenas alguns dos artigos relevantes das legislações mencionadas. Para uma compreensão completa e detalhada dos requisitos legais relacionados ao uso do seguro garantia em recursos trabalhistas, é fundamental consultar a legislação completa e, quando necessário, buscar orientação especializada de profissionais jurídicos familiarizados com o tema.
 
GABRIELA CHAIA DE CARVALHO FERRARONI é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia.  Pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Atua na seara consultiva e contenciosa da área trabalhista empresarial. Contato: gabriela.chaia@marinho.adv.br.
 


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