Postado em 12/04/2024

REFORMA TRIBUTÁRIA E A OBRIGATORIEDADE DO ITCMD PROGRESSIVO, O QUE MUDA NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Com as novas regras previstas pela promulgação da Reforma Tributária, o ITCMD progressivo tende a aumentar a tributação para os contribuintes que contam com patrimônio expressivo. Saiba mais no texto.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, de competência dos Estados e do Distrito Federal possui como hipótese de incidência a transmissão de propriedade de bens e direitos em decorrência do falecimento de seu titular ou doação, responsável por arrecadação significativa para os cofres públicos e por tal motivo, a alíquota do ITCMD sempre foi pauta de discussão em vários estados com o objetivo de alterar a alíquota vigente.

Com a promulgação da Emenda Constitucional de nº 132/23, conhecida popularmente como Reforma Tributária a principal modificação no ITCMD autoriza a cobrança pelos entes federados do imposto sobre bens situados no exterior e a possibilidade de que o tributo seja obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.
Acerca da progressividade das alíquotas, alguns estados federados já adotam este instituto para o ITCMD, como, por exemplo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, as quais variam de 4% a 8% e 1% a 8%, respectivamente, promovendo assim a equidade fiscal objeto da Reforma Tributária.

Lado outro, estados como São Paulo e Minas Gerais que preveem a alíquota fixa de 4%, os ajustes serão inevitáveis. Tanto o é que, no Estado de São Paulo, já tramita perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, desde o dia 02 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei nº 7/24[1], cujo objetivo consiste na instituição da progressividade das alíquotas de ITCMD, com percentuais que vão de 2% a 8%, a depender do valor dos bens e direitos transmitidos.

Para melhor elucidação da progressividade pretendida, colaciona-se abaixo o quadro demonstrativo:

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

Até 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00[2])

2%

De 10.000 UFESPs a 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,01 a R$ 3.0005.600,00)

4%

De 85.000 UFESPs a 280.000 UFESPs (de R$ 3.005.600,01 a R$ 9.900.800,00)

6%

Acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,01)

8%

 

 Ademais, o artigo 16, § 1º, do mencionado Projeto de Lei nº 7/2024, prevê que a apuração do imposto deverá ser efetuada mediante a decomposição em faixa dos valores totais dos bens e direitos transmitidos.

É de sobremodo importante assinalar que, até o momento o Projeto de Lei não teve andamentos relevantes em sua tramitação, todavia, caso seja convertido em lei ainda no ano de 2024, a eficácia das regras propostas somente entrará em vigor a partir de 2025, em respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Disto resulta que, com as novas regras previstas pela promulgação da Reforma Tributária, o ITCMD progressivo, já em trâmite legislativo para mudança no Estado de São Paulo, tende a levar a um aumento da tributação para os contribuintes que contam com patrimônio expressivo.

LETÍCIA MAYUMI WATANABE é advogada associada ao escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marilia.  Pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI. Pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo e judicial. Contato: leticia.watanabe@marinho.adv.br.
 

 


[1] https://www.doe.sp.gov.br/legislativo/expediente/projeto-de-lei-n-7-de-2024-202402022116695115437

[2] Considera-se o valor de 1 UFESP o valor em reais de R$ 35,36 para a tabela de 2024. https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-divulga-valor-da-UFESP-para-2024.aspx#:~:text=Para%20o%20per%C3%ADodo%20de%201%C2%BA,(Universidade%20de%20S%C3%A3o%20Paulo).


Endereço / Contatos
Marília/SP
Rua José Joaquim de Oliveira, 249
Jardim Acapulco - CEP 17.525-170
Telefone
+55 14 3453 1361
São Paulo/SP
Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista - CEP 01.311-000
Telefone
+55 11 2096-3165
Avaré/SP
Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067
Centro – CEP 18.705-000
Telefone
+55 14 3448-1475
Brasilia/DF
SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão
conjunto 1004, Asa Sul, CEP 70.605-900
Telefone
+55 14 3453-1361
© 2024 Marinho Advogados Associados. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por StrikeOn.
Whats