postado em 06/02/2024

A FEBRE DAS APOSTAS ESPORTIVAS ON-LINE E A PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES

Não é novidade para ninguém que o mercado brasileiro foi invadido por operadores de apostas esportivas. Sabe-se que apostas nos mais diversos campos esportivos sempre existiram, mas a presença constante das empresas de apostas no formato online e as inúmeras publicidades por todas as redes sociais ocasionou um consequente aumento no número de apostadores.

As empresas de apostas online são autorizadas a funcionarem legalmente desde 2018, em razão da Lei nº 13.756/18, mas ainda precisava de regulamentação que permitisse a fiscalização efetiva da administração pública.

De forma assertiva, ante esse fenômeno e após muita polêmica, no final de 2023 foi promulgada a Lei nº 14.790, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.

A referida lei é mais do que uma mera construção de um mercado previamente desregulamentado, sua promulgação representa um grande passo na proteção do consumidor.

Isso porque, anteriormente, o consumidor sequer sabia a quem devia recorrer caso houvesse a violação dos seus direitos, pois a maioria das empresas sequer possuía sede no Brasil, ficando o consumidor à mercê da legislação do país onde a empresa estava sediada.

Já com a Lei 14.790/23, a mesma determina, em seu artigo 7º, a obrigatoriedade das casas de apostas possuírem sede e administração em território nacional, o que permite a identificação de quem são as empresas responsáveis pelos serviços, para se necessário for, estabelecer as responsabilidades por qualquer violação diante da relação de consumo.
Logo, situações corriqueiras como equívoco nas cobranças, falhas em devolução de valores, manipulação de resultados e proteção de dados devem atender ao crivo do Código de Defesa do Consumidor, o que representa uma maior segurança jurídica para ambas as partes.

 É importante frisar, porém, que o consumidor deve se atentar ao alto potencial de superendividamento que as apostas podem ocasionar, principalmente frente às publicidades que prometem ganho fácil e sem riscos, o que nem sempre acaba acontecendo.

Assim, existem algumas medidas e práticas que os consumidores podem adotar para se proteger:

  • Escolha Casas de Apostas Confiáveis:

Opte por casas de apostas licenciadas e regulamentadas, que possuam sede e administração em território nacional. Isso ajuda a garantir que a empresa esteja operando dentro dos padrões estabelecidos pelas autoridades.

  • Leia os Termos e Condições:

Antes de se inscrever em uma casa de apostas, leia cuidadosamente os termos e condições. Compreender as regras, limitações e políticas de saque é fundamental para evitar dores de cabeça futuras.

  • Verifique as Opções de Pagamento:

Certifique-se de que a casa de apostas oferece métodos de pagamento seguros e confiáveis. Utilize métodos conhecidos e evite compartilhar informações sensíveis de forma indiscriminada.

  • Estabeleça Limites de Apostas e Depósitos:

Muitas casas de apostas permitem que os usuários estabeleçam limites de depósito, apostas e perdas. Isso ajuda a manter um controle mais efetivo sobre o seu orçamento.

  • Proteja sua Conta:

Mantenha suas informações de login seguras. Use senhas fortes, ative a autenticação de dois fatores, e evite acessar sua conta em computadores públicos.

  • Verifique a Reputação da Casa de Apostas:

Pesquise sobre a reputação da casa de apostas online. Comentários de outros usuários e análises independentes podem fornecer insights valiosos sobre a confiabilidade da plataforma.

  • Entenda as Odds e Termos de Apostas:

Familiarize-se com os diferentes tipos de apostas, odds e termos utilizados. Isso ajuda a evitar confusões e garante que você esteja ciente do que está acontecendo em suas apostas.

Ainda há um grande e desafiador caminho a percorrer, porém caminha-se para criar um cenário favorável de regulamentação à proteção ao consumidor, favorecendo também a atividade empresarial.
 
THAYLA DE SOUZA é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem — Centro Universitário Eurípides de Marília, mantido pela fundação de ensino Eurípides Soares da Rocha, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina — UEL. Pós-graduada em Direito do Consumidor pelo Complexo Damásio Educacional. Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília. Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília. Membro da Comissão de Direito Bancário da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Marília. Atua na esfera contenciosa extrajudicial e judicial no âmbito do Direito do Consumidor e Cível. Contato: thayla@marinho.adv.br.


newsletter
Cadastre-se em nossa
Newsletter
A FEBRE DAS APOSTAS ESPORTIVAS ON-LINE E A PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES |
Acompanhe nas
redes sociais
Marília/SP

Rua José Joaquim de Oliveira, 249 - Jardim Acapulco 
CEP 17.525-170
Tel. 14 3453 1361

São Paulo/SP

Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista 
CEP 01.311-000
Tel. 11 2096-3165

Avaré/SP

Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067 - Centro
CEP 18.705-000
Tel. 14 3448-1475

Brasília/DF

SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1004 - Asa Sul
CEP 70.305-900
Tel. 14 3453-1361


© 2024 Marinho Advogados Associados. Todos os direitos reservados.