Postado em 16/11/2023

Programa do Governo de São Paulo prevê descontos até 70% aos contribuintes e traz inovações para possibilitar a transação tributária.

Transação estadual prevê descontos de até 70% do valor total do débito para contribuintes.

No último dia 09/11 foi publicada a Lei nº 17.843, de 2023 que cria o “Acordo Paulista”, programa estadual o qual prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa, bem como a possibilidade de negociação por meio da chamada transação tributária.

A referida lei, que entra em vigor em 90 dias, possibilita os contribuintes pessoas físicas a parcelarem o que devem em até 145 vezes, enquanto que as pessoas jurídicas poderão dividir seus débitos em até 120 vezes.

O que é importante informar é que os descontos nos pagamentos de juros, multas e demais acréscimo também serão maiores que os atuais. Para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, eles podem atingir 65% do valor.

Os descontos para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte é maior, podem chegar até 70%, em comparação com o limite máximo de descontos aplicados atualmente, de 20% a 40%, os valores de descontos que serão concedidos pela nova lei estão bem atrativos.

De acordo com informações prestadas pela própria Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), no Estado de São Paulo, há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes.

Além dos atrativos valores de descontos, a principal inovação é a possibilidade de as empresas poderem usar créditos acumulados de ICMS e de ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios, próprios ou de terceiros, para o pagamento de saldo devedor. Inclusive, pode-se comprar títulos com deságio e ter descontos no pagamento.

A Lei nº 17.843/2023 trouxe regras gerais, mas ainda deve haver regulamentação por editais da PGE-SP para definir, por exemplo, quais são os créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, como será o sistema de adesão e qual o valor mínimo da dívida para se fazer transação individual.

A Marinho Advogados Associados acompanhará a regulamentação e o sistema de adesão que em breve deverá ser divulgado pela PGE-SP (dentro dos próximos 90 dias), e manteremos nossos clientes informados sobre essa grande oportunidade.
Fonte: PGE/SP.
 
PAULA RIALTO é advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito de São Paulo – EPD. Pós-graduanda em Advocacia Tributária e Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Mestranda em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo, administrativo e judicial.
Contato: paula.rialto@marinho.adv.br


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