postado em 16/10/2023

O prazo para adesão à transação federal foi prorrogado para 28 de dezembro de 2023, são várias as modalidades disponíveis para os contribuintes.

Atenção contribuintes, foi prorrogado para o dia 28 de dezembro de 2023 o prazo de adesão à transação federal.

Foi publicado o Edital PGDAU nº 4/2023, o qual prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado.

São quatro as modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, sendo elas: transação de pequeno valor; transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; transação conforme a capacidade de pagamento; transação de inscrição garantidas por seguro garantia ou carta fiança e transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). A adesão está disponível pelo portal do Regularize até 28 de dezembro.

Caso o contribuinte não se encaixe em uma das modalidades disponíveis, é importante mencionar ainda que, também é possível a transação individual. Essa é uma modalidade de transação que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

De forma simplificada, a proposta de transação individual também poderá ser realizada por meio do sistema Regularize e apreciada pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional do domicílio fiscal da matriz do contribuinte.

Essas são algumas opções que possibilitam ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas. A transação tem como escopo a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Fonte: Portal PGFN.
 
Paula Rialto - Advogada OAB/SP 392.123
Advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo Univem – Centro Universitário Eurípedes de Marília. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito de São Paulo – EPD. Pós-graduanda em Advocacia Tributária e Empresarial pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Mestranda em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Atua na área do Direito Tributário em âmbito consultivo, administrativo e judicial.
Contato: paula.rialto@marinho.adv.br


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