postado em 05/10/2023

Novo feriado em Estado de São Paulo gera impacto na jornada de trabalho.

No dia 12/09/2023 (terça-feira), foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas o projeto de lei 370 de 2023, que implementa oficialmente em todo o Estado de São Paulo o Dia Estadual da Consciência Negra, celebrado por algumas cidades em 20 de novembro.
No Brasil, a data faz referência a morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, e símbolo da resistência negra, o qual foi morto em 1695, por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho.

A consciência negra é um movimento que busca valorizar a cultura e a história dos negros, combater o racismo e buscar igualdade de direitos.
Lado outro, com a aprovação deste novo feriado estadual, as empresas sediadas ou que possuem bases no estado de São Paulo, deverão se atentar à jornada de trabalho dos colaboradores, visto que há necessidade de conceder a folga no dia do feriado ou compensação em outro dia, ou ainda, caso não haja a concessão de folga, a empresa realizar o pagamento da hora trabalhada com adicional de 100%.

Por fim, algumas convenções coletivas de trabalho estabelecem outras obrigações para as empresas realizarem o pagamento e o trabalho nos feriados, que devem ser consultados em cada categoria.
 
LUISE VICTÓRIA ROSA SILVA é estagiária de direito do escritório Marinho Advogados Associados. Graduanda em Direito no UNIVEM - Centro Universitário Eurípedes de Marília. Atuante na área cível e empresarial. Contato: luise.rosa@marinho.adv.br


newsletter
Cadastre-se em nossa
Newsletter
Novo feriado em Estado de São Paulo gera impacto na jornada de trabalho. |
Acompanhe nas
redes sociais
Marília/SP

Rua José Joaquim de Oliveira, 249 - Jardim Acapulco 
CEP 17.525-170
Tel. 14 3453 1361

São Paulo/SP

Avenida Paulista, 491 - Conj. 51
Bela Vista 
CEP 01.311-000
Tel. 11 2096-3165

Avaré/SP

Avenida Pref. Paulo Novaes, 1067 - Centro
CEP 18.705-000
Tel. 14 3448-1475

Brasília/DF

SCS, Quadra 1, Ed. Gilberto Salomão, Conj. 1004 - Asa Sul
CEP 70.305-900
Tel. 14 3453-1361


© 2024 Marinho Advogados Associados. Todos os direitos reservados.