Postado em 27/01/2023

Agenda da ANPD prevê discussões de matérias de grande relevância à comunidade.

A Agenda Regulatória da ANPD para os anos de 2023 e 2024, visa dar maior previsibilidade e transparência a informações de extrema importância, tanto para as empresas que realizam operações de tratamen

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu mais um importante passo em suas missões institucionais, no final do ano passado, principalmente zelar pela proteção de dados, elaborar diretrizes e fiscalizar.

Um dos pontos principais, e que faz parte da agenda 2023/2024, já começou a ser trabalhado durante a agenda 2021/2022: o regulamento de dosimetria e aplicação das sanções administrativas. Isso em razão de que muito se espera sobre esse tema, já que existem incertezas sobre a forma como a fiscalização e aplicação de penalidades, de fato, se dará.

Aliás, é bom relembrar que, por se tratar de um assunto já iniciado na agenda anterior da ANPD, é certo que já teremos a conclusão, pela lógica, já nesse primeiro trimestre de 2023. Extremamente importante que as empresas que ainda não iniciaram seu processo de conformidade, iniciem o mais breve possível, pois, tão logo a fiscalização se inicie de fato, mesmo que o programa ainda não tenha sido finalizado, certamente o fato de ao menos ter se iniciado será levado em conta – de forma favorável – pela Autoridade.

Outros temas de igual importância também serão tratados na Agenda Regulatória nesse biênio, como os direitos dos titulares, a comunicação de incidentes e o prazo para notificação dos mesmos, e o encarregado de proteção de dados – esse último, já objeto inclusive de Resoluções da ANPD nos últimos anos.

O certo é que essa nova agenda deixa claro que, diferentemente do que muitos empresários ainda acreditam – que a LGPD não vai pegar, que não vai existir fiscalização, que não há como se checar – a ANPD caminha a largos passos para o início (muito breve) do seu processo fiscalizatório, e em consequencia disso, igualmente da implementação de procedimentos administrativos sancionatórios.

O que o empresário precisa compreender é que, a ele, foi dada mais uma oportunidade de proceder a adequação de sua empresa à LGPD. Agora já não se trada mais de estar em um seleto grupo de empresas e organizações que, além de cumprir a lei, se preocupam com os dados pessoais de seus clientes, funcionários, prestadores de serviço, e etc.; o momento é o de não se ver incluída em uma lista nada agradável, de empresas que serão fiscalizadas, sancionadas, e que podem, além das sanções administrativas, terem suas imagens maculadas por ações judiciais e pela publicização das penalidades sofridas.

 A reputação de uma empresa, forjada ao longo de anos, décadas e até gerações, pode ser simplesmente destruída em questão de minutos, pelo não atendimento a uma legislação que, além de já demonstrar que veio para ficar, já começa a cobrar de quem a descumpre.




 


RAFAEL LOUREIRO FABEN é advogado e consultor do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado e Mestrando em Direito e Estado na Era Digital pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Atua com consultoria nas áreas de Direito e Compliance Digital, além de programas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para conformidade com a LGPD. Contato: rafaelfaben@marinho.adv.br
 


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