Postado em 20/01/2023

Saiba quais os riscos da empresa que não registrar processo trabalhista no E-Social.

Instrução Normativa RFB nº2.094/22 obriga as empresas a inserirem informações no tocante as contribuições previdenciárias e sociais provenientes de decisões condenatórias ou homologatória proferidas p

O E-Social é um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas da Administração Pública de uso obrigatório das empresas.

Esse sistema tem por objetivo unificar as informações relacionadas ao contrato de trabalho facilitando, desse modo, o acesso as informações laborais pelos órgãos competentes e desburocratizar o procedimento administrativo.

Em decorrência da Instrução Normativa RFB nº2.094/22, inciso V, do artigo 19, houve uma nova alteração do sistema obrigando as empresas a inserirem informações no tocante as contribuições previdenciárias e socias provenientes de decisões condenatórias ou homologatória proferidas pela Justiça do Trabalho.

A inserção das mencionadas informações tornou-se obrigatória a partir de janeiro de 2023.
As empresas que não inserirem as informações de eventuais processos trabalhistas, poderão ser alvos de auto de infração ou termo de ajustamento de conduta pelo Ministério do Trabalho e Previdência e até mesmo Receita Federal, haja vista que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, também são acessados e fiscalizados em tempo real pelos órgãos governamentais.

Para evitar que em uma eventual fiscalização digital a ocorrência de auto de infração e multa, orientamos que as empresas informem eventuais processos trabalhistas ao E-Social.





ANA CAROLINA MARINHO é Advogada e Sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM — Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada — especialização "lato sensu" - em Direito do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio. Autora de artigo publicado em Revista Especializada na área de Direito Previdenciário - LTR. Certificada pela Escola Judicial do Tribunal Regional da 2ª Região – EJUD-2. Certificada pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/ Paraná. Certificada no curso de Educação Executiva em Direito do Trabalho pela Instituição de Ensino Superior em São Paulo – INSPER. Certificada em Direito do Trabalho pela FGV – Bauru: Impactos da Reforma Trabalhista no Direito Sindical, certificada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST: 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro. Contato: carolina@marinho.adv.br.


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