postado em 01/01/2023

Medida Provisória estabelece salário mínimo de R$ 1.302,00 para 2023.

O Governo Federal, através do Ministério da Economia, editou a Medida Provisória de nº 1.143/2022, que dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo a vigorar a partir de hoje, 1º de janeiro de 2023.

O valor previsto na LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 era de R$ 1.320,00, ocorre que, com a revisão da inflação o valor foi ajustado para R$ 1.302,00. Isso não significa dizer que o valor ainda não possa ser revisto para o valor inicialmente proposto.

De acordo com o texto da MP, o valor corresponde à variação Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2022.

A Medida Provisória ainda está em tramitação no Congresso Nacional e, tem o prazo para votação de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias; entretanto, como possui força de lei, tem seus efeitos em vigor desde sua publicação.

O texto ainda pode sofrer alteração no parlamento brasileiro.
A Constituição Federal, determina que o salário mínimo é garantido aos trabalhadores e deve cobrir todas as necessidades do trabalhador e de sua família, deve ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir o poder aquisitivo.

O salário mínimo é balizador dos salários de trabalhadores brasileiros, e, segundo o texto constitucional, os trabalhadores que não podem receber valor inferior ao piso nacional.

Ainda, outro ponto que ressaltamos é que alguns estados, existe a previsão de salário mínimo regional, como a exemplo de São Paulo.
O piso salarial paulista, contempla o valor mínimo pago ao grupo 01, que integra trabalhadores domésticos, serventes, motoboys, agropecuários no valor de R$ 1.284,00, enquanto que para o grupo 02, que se encontram profissionais de serviços de higiene e saúde, operadores de estação de rádio e televisão, e outras áreas no valor de R$ 1.306,00.

Assim, até que haja alteração do piso paulista, o salário para o grupo 1 deverá seguir o mínimo nacional de R$ 1.302,00 e o grupo 2 o piso paulista no valor de R$ 1.306,00.

Importante destacar que o reajuste do salário mínimo somente terá reflexos para aqueles que tenham sua remuneração a este vinculado, visto que cada categoria econômica possui uma data-base, em que são realizados reajustes anuais.

As convenções coletivas de trabalho deverão respeitar os pisos salariais nacionais e estaduais.
Por fim, os contratos que tenham como base o salário mínimo passam a ser ajustados automaticamente a partir de hoje, 1º de janeiro.
 







Giuliano Tovo Di Raimo é Advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Damásio Educacional. Certificado em "Constitucionalização do Direito" pelo UNIVEM. Cursando Atualização e Prática da Reforma Trabalhista pelo Complexo Damásio. Atua como Controller Jurídico, bem como no contencioso e consultivo na seara do Direito do Trabalho. Contato: giuliano@marinho.adv.br.


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