Postado em 01/12/2022

O que você precisa saber sobre compensação de horas.

Além da prerrogativa do empregador, é facultada a dispensa dos empregados do trabalho sem exigir a compensação.

Em época de grandes eventos como a Copa do Mundo, é comum o empregado solicitar dispensa de horas do trabalho para assistir os jogos.
Todavia, por não haver previsão legal, a empresa não é obrigada dispensá-lo.

No entanto, movido pela paixão, orgulho e o sentimento de sentir representado em um evento considerado tão especial, os sindicatos de diversas categorias realizaram um Acordo Coletivo de Trabalho com o fim especial de oportunizar a participação dos empregados no evento no horário do Jogo do Time da Seleção Brasileira para posterior compensação.

Ocorre que há Sindicatos que optaram por não realizar o Acordo Coletivo de Trabalho permitindo a livre negociação entre empresa e empregado.
Tem-se assim que, além da prerrogativa do empregador, é facultativa a dispensa dos empregados do trabalho sem exigir a compensação.
Para evitar transtornos; bem como, para dar segurança jurídica nas negociações, sugerimos que seja verificado junto ao Sindicato da Categoria se há uma previsão na Convenção Coletiva do Trabalho e ou Acordo Coletivo do Trabalho sobre a utilização da compensação e banco de horas para compensar a ausência para assistir os jogos do Brasil.

Caso não haja previsão na norma coletiva de trabalho, sugerimos que a empresa formalize o acordo de compensação por meio de um Termo Aditivo do Contrato de Trabalho para compensar as horas dos jogos do Brasil.




Carolina Marinho - Advogada e Sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM — Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada — especialização "lato sensu" - em Direito do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio. Autora de artigo publicado em Revista Especializada na área de Direito Previdenciário - LTR. Certificada pela Escola Judicial do Tribunal Regional da 2ª Região – EJUD-2. Certificada pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/ Paraná. Certificada no curso de Educação Executiva em Direito do Trabalho pela Instituição de Ensino Superior em São Paulo – INSPER. Certificada em Direito do Trabalho pela FGV – Bauru: Impactos da Reforma Trabalhista no Direito Sindical, certificada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST: 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro.
Contato: carolina@marinho.adv.br.


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