postado em 29/09/2022

LÍDER MUNDIAL EM ESTÉTICA MÉDICA É CONDENADA POR PRÓTESES DE SILICONE DEFEITUOSAS

No ano de 2019, milhares de mulheres viram o sonho de realizar a cirurgia de implante de prótese mamária de silicone se tornar um verdadeiro pesadelo. Manchetes inundaram os mais diversos veículos de comunicação ao redor do mundo, noticiando que as próteses fabricadas por uma líder no segmento estavam aumentando consideravelmente as chances das pacientes desenvolverem um tipo raro de câncer.

Toda a celeuma foi gerada porque a Agência Federal de Saúde Americana, FDA - FOOD AND DRUG ADMINISTRATION, recebeu a notificação de 733 casos de um linfoma que pode se desenvolver ao redor de implantes mamários, com 36 mortes registradas. Dos 733 casos, 460 das pacientes utilizavam implantes da mesma marca.

A própria empresa fabricante das próteses anunciou o RECALL MUNDIAL dos produtos, tendo recolhido do mercado todas as unidades em comercialização. Contudo, para tentar tranquilizar as pacientes, a fabricante alegou que as consumidoras não deviam entrar em pânico, pois a extração das próteses só seria necessária caso surgisse algum sintoma incomum.

Nesse cenário, o caos se instalou. Foi necessário que as consumidoras afetadas recorressem ao Poder Judiciário, haja vista que a empresa se recusou a admitir que a extração imediata das próteses seria a única forma de evitar o aparecimento da doença e garantir o retorno da paz de espírito a tantas mulheres.

Para desespero de muitas pacientes, inúmeras ações foram julgadas improcedentes, sob o argumento de que as próteses não apresentavam qualquer defeito e que a extração de fato só seria necessária caso surgisse algum sintoma relacionado ao linfoma.

De maneira exemplar, uma sentença proferida na Comarca de Marília entendeu de forma diversa. Após uma instrução complexa e que contou com a elaboração de um laudo pericial produzido por um médico especialista em cirurgia plástica, restou demonstrado que a extração prematura das próteses seria a única forma de evitar o aparecimento da doença e cessar o verdadeiro martírio vivido pela consumidora.

Em primeira instância, a empresa fabricante foi condenada a arcar com todos os custos necessários para a extração das próteses, além do pagamento de R$ 20.000,00, a título de indenização por danos morais. A consumidora recorreu da decisão e lhe foi garantido, em duplo grau de jurisdição, também o ressarcimento do valor pago pelas próteses mamárias defeituosas, além das despesas médicas e hospitalares relacionadas ao implante.

A decisão representa um marco para tantas mulheres que foram vitimizadas pela utilização inadvertida de um produto defeituoso, que não foi capaz de fornecer a segurança esperada, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a Legislação Civil.

Vale lembrar, aliás, que as cirurgias estéticas em geral tratam-se de OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, em que o procedimento deve atingir as expectativas do paciente, cabendo responsabilização dos profissionais envolvidos em caso de dano.




MARCELA THOMAZINI MARTINS é Advogada associada do Escritório MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS desde 2010. Graduada em 2003 pela Universidade de Marília – UNIMAR. Pós-graduada em Direito Público pela União Educacional do Norte – UNINORTE ACRE. Pós-graduada em Direito e Negócios Imobiliários pelo DAMÁSIO EDUACCIONAL S/A. Curso em Direito Imobiliário pela FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Diretora da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC no ano de 2004. Assessora jurídica da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Estado do Acre de 2004 a 2006. Assessora jurídica da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Marília de 2007 a 2015. Tem atuação especializada na seara cível, tanto na esfera consultiva, quanto administrativa e judicial. Contato: marcelathomazini@marinho.adv.br

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