postado em 13/09/2022

FGTS POSSUI NOVA DATA PARA PAGAMENTO

No dia 24 de agosto de 2022 houve publicação no Diário Oficial da União da lei nº 14.438/2022 que instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, bem como realizou alterações nos recolhimentos patronais e mudanças na CLT.

A presente lei é oriunda da Medida Provisória nº 1.110/2022, editada pelo Governo Federal em março de 2022.

Dentre as alterações trazidas pela nova lei, destaca-se a modificação da data de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Até então, os empregadores deveriam recolher obrigatoriamente até o sétimo (7) dia do mês posterior a competência; já com a nova norma, os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador até o vigésimo (20) dia do mês subsequente ao da competência.

Além disso, também altera as informações sobre o pagamento do FGTS doméstico e recolhimentos previdenciários domésticos, que passam a contar com vencimento até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência.

Com as alterações de recolhimento, todas as obrigações patronais ficarão unificadas, com pagamento até o vigésimo dia do mês seguinte, incluindo FGTS, contribuições previdenciárias, DARF, entre outras.

Assim, há uma simplificação quanto a data de pagamento dos tributos, que agora, de forma unificada, simplificam esse pagamento.
Além disso, importante destacar que nova legislação, alterou a CLT, disciplinando agora valores de multa em relação a não efetivação do registro de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

O texto estabelece aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado que não for devidamente registrado em CTPS, ou ainda R$ 800,00 (oitocentos reais) em caso de microempresa e empresas de pequeno porte; contém ainda multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) caso haja falta de informações na CTPS do colaborador.

Registra-se que houve inovação recente que já alterou o prazo para devolução de CTPS para 05 (cinco) dias – prazo anterior se restringia a 48 h (quarenta e oito horas).




 
GIULIANO TOVO DI RAIMO é Advogado associado do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo Damásio Educacional. Certificado em "Constitucionalização do Direito" pelo UNIVEM. Certificado em “Atualização e Prática da Reforma Trabalhista” pelo Complexo Damásio. Atua como Controller Jurídico, bem como no contencioso e consultivo na seara do Direito do Trabalho. Membro da Comissão da Jovem Advocacia e Assessor da Comissão de Ética e Disciplina da 31º Subseção da OAB/SP em Marília.


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