postado em 31/08/2022

ANPD promove audiência pública sobre a norma que regulamentará as penalidades administrativas por descumprimento à LGPD.

Caminhando de uma forma bem mais célere desde a sua criação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu mais um importante passo para a efetividade dos processos de fiscalização da conformidade das empresas à Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao abrir uma consulta pública para que a sociedade civil pudesse se manifestar sobre a norma que regulamentará as penalidades pelo descumprimento à LGPD, a Autoridade demonstrou que, de fato, busca ouvir todos os interessados: empresários, titulares de dados pessoais, consultores e profissionais de privacidade.

O assunto é de extrema importância: é através das balizas apresentadas nessa norma, que a ANPD realizará seu processo de fiscalização; é, também, através da mesma norma, que o órgão exercerá uma de suas importantíssimas funções: a de aplicar sanções, penalidades administrativas, às empresas e instituições que estiverem em desconformidade com a LGPD. Mas não se trata apenas de punir. Também é por meio de referida norma que a ANPD estabelecerá a forma de julgar, de forma positiva, as empresas e instituições que se adequaram ou que estão em processo de adequação com a norma.

Houve uma época em que muitos empresários (senão a maioria) pensavam que a LGPD não iria sequer entrar em vigor; depois, que seria uma lei que “não pegaria”, somente mais uma lei vigorando em um país já recheado de legislações. O fato é que a Lei já está em vigor há praticamente 02 (dois) anos, surtindo seus efeitos, mas principalmente mudando a cultura no que diz respeito à proteção de dados pessoais. Os titulares de dados (consumidores, colaboradores, etc.) tem compreendido a importância desse valioso ativo; empresas, igualmente, compreendido que sem a conformidade, sua imagem será prejudicada, principalmente perante seus concorrentes, que já deram o primeiro passo para a adequação.

É importante dizer que cada vez mais empresários que estão em processo de adequação, exigem (corretamente) de seus parceiros comerciais ou prestadores terceirizados, que demonstrem ou a conformidade, ou ainda que assinem robustos termos de responsabilidade e confidencialidade, em regra lhes atribuindo um importante ônus.
 
Quando dizem que a hora de buscar a adequação já passou, é porque realmente é verdade. Se a Lei já vigora desde 2020, essa é uma constatação lógica. Mas o que você ainda não sabe, é que está em tempo para iniciar a conformidade da sua empresa à LGPD: com os processos fiscalizatórios previstos para início a partir do próximo mês de outubro, dar o primeiro passo é fundamental para demonstrar ao órgão (ANPD) que, ainda que não concluída a conformidade da sua empresa, ela já compreendeu a importância da LGPD, e caminha no sentido da completa adequação.

Por fim, é bom que o empresário entenda que a adequação à LGPD não pode (e nem deve) ser vista como uma despesa, mas sim como um investimento que pode ser, inclusive, utilizado para o marketing positivo da organização, demonstrando a todos os seus clientes e parceiros comerciais, que sua empresa está inserida no seleto rol de instituições em conformidade ou em processo de adequação iniciado.
Pense nisso!




Rafael Faben - Advogado e Consultor do escritório Marinho Advogados Associados. Graduado em Direito pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP. Mestrando em Direito e Estado na Era Digital pelo UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP. Autor de artigos publicados em revistas e sites especializados em Direito Digital e Proteção de Dados, no Brasil e exterior. Membro da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Membro da Digital Law Academy. Palestrante convidado 

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