Postado em 27/04/2022

VOCÊ SABIA? É POSSÍVEL DOAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA A FUNDOS ESPECIAIS DE AMPARO SOCIAL

Contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica podem destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social.

Nesta época do ano, inúmeros contribuintes são submetidos ao envio da Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, mas poucos sabem que é possível destinar parte do imposto devido à Fundos Sociais, sem sofrer diminuição na restituição ou pagamento de valor maior.
 
Os contribuintes Pessoa Física podem destinar até 6% do imposto devido, sendo: 3% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos da Pessoa Idosa. Essas doações são realizadas diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), devendo o contribuinte optar pela declaração completa (ao invés da simplificada).
 
As Pessoas Jurídicas, por sua vez, podem doar até 2% do imposto de renda devido, podendo-se destinar até 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e façam a destinação no decorrer do ano-calendário.
 
As doações poderão ser destinadas a Fundos nacionais, estaduais ou municipais, a depender da escolha do contribuinte no momento da Declaração, não havendo a possibilidade, todavia, de a destinação ser realizada para uma entidade específica.
 
Essa prática, ainda pouco conhecida, é uma das principais formas de captação de recursos aos Fundos Sociais listados, os quais objetivam a promoção de programas e ações de proteção, defesa e garantia das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.
 
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda se iniciou em 07 de março e se encerrará em 31 de maio de 2022. A doação é uma ação de cidadania que afeta positivamente a realidade social e pode ser praticada por qualquer contribuinte.
 
GIOVANA A. DE OLIVEIRA é Advogada associada do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM – Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada em Advocacia Tributária pela EBRADI – Escola Brasileira de Direito. Atua na área de Direito Empresarial e Tributário. Contato: giovana.oliveira@marinho.adv.br

 

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