Postado em 31/03/2022

POLICIAIS MILITARES, CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE

Incidente de Uniformização firmou entendimento que o adicional de insalubridade integra a base de cálculo dos adicionais temporais.

A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais, por meio do processo de nº 0000017-51.2020.8.26.9050, firmou entendimento reconhecendo o direito dos servidores públicos, integrantes da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, que abrange os policiais civis e militares e agentes da penitenciária, a receberem os adicionais temporais tendo como base de cálculo não apenas o salário, mas sim, os vencimentos integrais que inclui o adicional de insalubridade.

Para obter o direito de receber a gratificação do adicional por tempo de serviço – quinquênio, que compreende o percentual de 5% (cinco por certo) sobre os vencimentos integrais que inclui o adicional de insalubridade, o servidor público deverá completar cinco anos de efetivo exercício.

Do mesmo modo, para o recebimento de 1/6 do adicional por tempo de serviço sexta – parte, o servidor público deverá completar 20 anos de efetivo exercício.

Os Direitos aos adicionais temporais estão previstos no artigo 129 da Constituição Estadual; todavia, para que mencionados direitos sejam calculados sobre os vencimentos integrais que inclui o adicional de insalubridade, o servidor público deverá entrar com uma ação judicial.

Carolina Marinho - Advogada e Sócia do escritório Marinho Advogados Associados. Graduada em Direito pelo UNIVEM — Centro Universitário Eurípides de Marília. Pós-graduada — especialização "lato sensu" - em Direito do Trabalho, pelo Complexo Educacional Damásio. Autora de artigo publicado em Revista Especializada na área de Direito Previdenciário - LTR. Certificada pela Escola Judicial do Tribunal Regional da 2ª Região – EJUD-2. Certificada pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba – PUC/ Paraná. Certificada no curso de Educação Executiva em Direito do Trabalho pela Instituição de Ensino Superior em São Paulo – INSPER. Certificada em Direito do Trabalho pela FGV – Bauru: Impactos da Reforma Trabalhista no Direito Sindical, certificada pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST: 6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro. Contato: carolina@marinho.adv.br.


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